Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000443-84.2016.8.27.2742/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando detidamente os autos, verifico que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no múnus de Curadora Especial nomeada para defender os interesses dos executados citados por edital, apresentou peça intitulada "Embargos à Execução por Negativa Geral" diretamente nestes autos executivos (Evento 173).
Ato contínuo, a parte Exequente apresentou sua respectiva manifestação, nominada "Impugnação aos Embargos à Execução", de igual forma nestes mesmos autos (Evento 178).
Ocorre que a oposição de embargos à execução diretamente nos autos do processo executivo configura erro de procedimento. Conforme mandamento expresso do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução possuem natureza jurídica de ação autônoma e incidental, devendo, obrigatoriamente, ser distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Todavia, em prestígio aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da primazia da decisão de mérito (arts. 188 e 277 do CPC), o vício apontado é perfeitamente sanável, não havendo razoabilidade para a nulidade ou rejeição liminar da peça defensiva. O caso exige apenas a adequação do processamento à forma prescrita em lei.
Ante o exposto, para fins de regularização processual, DETERMINO:
I. À Escrivania: que promova a extração das petições de Eventos 173 e 178 destes autos principais, procedendo à devida autuação em apartado e distribuição por dependência a esta execução, formando os respectivos autos autônomos de Embargos à Execução.
II. Caso haja impossibilidade técnica no sistema e-Proc para a referida autuação de ofício pela Secretaria, INTIME-SE a Defensoria Pública do Estado do Tocantins para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regular distribuição da petição inicial dos Embargos à Execução por dependência a estes autos, instruindo-a com as peças processuais relevantes.
III. Distribuídos os Embargos e regularizada a autuação, certifique-se nestes autos principais a criação do novo número de processo.
IV. Nos autos apartados dos Embargos à Execução recém-formados, volvam-me imediatamente conclusos para a análise do pedido de efeito suspensivo e recebimento da ação.
V. Nestes autos principais de Execução, determino o sobrestamento do feito até a devida regularização da autuação e o recebimento formal dos embargos em apartado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica.