Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007878-08.2025.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: CIBS ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARTHA DE OLIVEIRA SATO (OAB PR061054)
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes acima qualificadas.
No curso da demanda sobreveio pedido de homologação de acordo apresentando no evento 23.
Homologação no evento 26, DECDESPA1.
Intimado o exequente sobre a satisfação do débito, este afirmou que houve a quitação integral, pugnando pela extinção do processo.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
A finalidade do processo é compelir o executado a quitar o dédito do exequente, de forma célere e satisfativa.
No caso em análise, houve a satisfação do débito, razão pelo qual deve ser extinto.
Ante o exposto, e considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais remanescentes ficarão a cargo da parte executada, salvo se houver disposição em contrário no acordo homologado ou se as partes forem beneficiárias da gratuidade da justiça.
Consideram-se incluídos no valor do acordo os honoráriros, nada mais sendo devido a este título.
Caso existam constrições nos autos (via SISBAJUD, RENAJUD ou outros sistemas), proceda-se ao imediato levantamento/desbloqueio.
Se houver valores depositados em conta judicial pendentes de levantamento, expeça-se o respectivo alvará em favor do credor, conforme os dados bancários eventualmente informados.
CUMPRA-SE
INTIME-SE.
PROCEDA-SE COM A BAIXA.