Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0002148-32.2025.8.27.2733/TO AUTOR: VALMIR ALBERTON DA SILVA
ADVOGADO(A): VIVIANE NUNES DE ALMEIDA (OAB TO006414)
AUTOR: ENILVO SCHNECKEMBERG
ADVOGADO(A): VIVIANE NUNES DE ALMEIDA (OAB TO006414)
RÉU: PAULO SERGIO BENTO CARDOSO
ADVOGADO(A): MATEUS ANTÔNIO CAMARGO (OAB PR111020)
ADVOGADO(A): ALGACIR DOS SANTOS JUNIOR (OAB PR123215)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, com base no art. 300 e nos princípios que regem o art. 139, IV, ambos do CPC/2015 DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de adequação da tutela provisória de urgência deferida, para determinar que a demandada PAULO SERGIO BENTO CARDOSO proceda à entrega do trator agrícola modelo A800R 4x4, marca Valtra, série A800689793, diretamente ao coautor ENILVO SCHNECKEMBERG no município de Manoel Ribas/PR, no prazo não superior a 05 (cinco) dias. Com base nos art. 139, IV e 297, ambos do CPC, ratifico a penalidade outrora estipulada e imponho à ré, para o caso de descumprimento, pena pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso na entrega do bem, limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Intime-se, com urgência, a demandada para cumprimento voluntário. Escoado o prazo sem a entrega amigável, providencie a escrivania EXPEÇA-SE IMEDIATA CARTA PRECATÓRIA com urgência à comarca de Manoel Ribas/PR, solicitando ao r. Juízo Deprecado a execução forçada de Busca e Apreensão do referido maquinário, com a respectiva entrega ao Sr. Enilvo Schneckemberg, rogando-se pelas autorizações de arrombamento e auxílio de força policial pela autoridade judicial local, OU, intimando o requerido via seu causídico para o devido cumprimento, SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias (CPC, art. 350). Após, conclusos. Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 11/06/2026. LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito