Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004604-85.2015.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requereu a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC - evento 292.
INDEFIRO o pedido de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano para pesquisa de bens do devedor na forma do art. 921, III, § 1º do CPC, pois já houve suspensão do feito executivo nesse sentido no evento 58, o que faço com fundamento no art. 921, § 4º do CPC.
Em consequência, determino:
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos planilha de atualização do débito e indicar bens do devedor para penhora ou meios para a satisfação do crédito em execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos para decurso do prazo remanescente da prescrição intercorrente.
CUMPRA-SE.