Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0001773-03.2026.8.27.2731/TO
RÉU: JOSÉ DALMI DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(A): ROSIMAR BORBA DE MIRANDA (OAB TO007701)
DESPACHO/DECISÃO
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos inerentes aos recursos em geral, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade e interesse processual, RECEBO O RECURSO DE APELO aviado em evento anterior.
À parte recorrente, para apresentar as razões de recurso.
Em seguida, à parte recorrida, para apresentar contrarrazões.
Por fim, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Caso a parte recorrente tenha manifestado interesse em apresentar as razões de recurso diretamente perante o Tribunal de Justiça, remeta-se de pronto, para os fins do artigo 600, § 4º, CPP.
Intimem-se.
Paraíso do Tocantins - TO.