Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002973-22.2020.8.27.2742/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): DIEGO LIMA PAULI (OAB RR000858)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES (OAB GO024238)
EXECUTADO: FÁBIO LUÍS DE GÓIS
ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a prolação de sentença nos autos dos Embargos à Execução nº 0000106-80.2025.8.27.2742, trasladada para este feito, a qual reconheceu a ilegitimidade passiva do herdeiro Fábio Luís de Góis para responder em nome próprio pela presente execução, determino:
Proceda a serventia à imediata alteração no sistema eProc para que conste como executado o ESPÓLIO DE LUIZ ALVES DE GOIS, figurando o Sr. FÁBIO LUÍS DE GÓIS apenas na condição de representante processual/administrador provisório (Art. 613 e 614 do CPC).
Diante da ilegitimidade reconhecida, DETERMINO o levantamento de quaisquer restrições (SISBAJUD/RENAJUD) que tenham recaído especificamente sobre o patrimônio pessoal e contas de titularidade de FÁBIO LUÍS DE GÓIS.
Intime-se a parte exequente (BASA) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito contra o espólio, indicando bens passíveis de penhora que integrem o acervo hereditário, observando-se as informações de Evento 32 (INCRA) e Evento 29 (ADAPEC), ou informe sobre a abertura de inventário judicial.
Defiro o descadastramento do Dr. Fernando Moreira Drummond Teixeira, conforme requerido no Evento 119, mantendo-se os demais patronos já habilitados pelo banco.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica.