Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Filadélfia
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
ANTONIO COELHO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE FERNANDES BRITO
OAB/TO 10349·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO
OAB/TO 1449·CPF·Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/TO 6513·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002109-56.2020.8.27.2718/TO RELATOR: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB TO06513A)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
RÉU: ANTONIO COELHO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)
ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 25/07/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento
Número: 00016547220258272700/TJTO
18/06/2026, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:12
Expedida/Certificada
25/07/2025, 14:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002109-56.2020.8.27.2718/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB TO06513A)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
RÉU: ANTONIO COELHO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)
ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)
DESPACHO/DECISÃO
De início, observo que fora proferido acórdão no recurso de agravo de instrumento, processo 0001654-72.2025.8.27.2700/TJTO, evento 30, ACOR1, mantendo a decisão do evento 125, DECDESPA1 que determinou a suspensão deste feito até o trânsito em julgado dos autos n. 0001125-04.2022.8.27.2718.
E naqueles autos de n. 0001125-04.2022.8.27.2718, registro ter sido proferida sentença de improcedência aos 17/12/2024 14:43:02 (evento 78, SENT1), contra a qual fora interposto recurso de apelação, ainda sem julgamento.
E considerando a última informação contida no evento 155, PET1, de que o leiloeiro anteriormente nomeado, Marco Antônio Ferreira de Menezes, faleceu em 23 de maio de 2025, determino a imediata desvinculação de seu nome dos presentes autos, bem como defiro sua substituição pelo leiloeiro VICTOR OLIVEIRA DORTA, JUCETINS nº 2018.03.0018, para prosseguimento dos atos de leilão, mas, por ora, mantendo a suspensão do feito, como já antes determinado.
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de Lima
Juiz de Direito
11/07/2025, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 22:30
Expedida/certificada
10/07/2025, 13:25
Expedida/certificada
10/07/2025, 13:25
Expedida/certificada
10/07/2025, 13:25
Mudança de Parte
10/07/2025, 13:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002109-56.2020.8.27.2718/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB TO06513A)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
RÉU: ANTONIO COELHO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)
ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)
DESPACHO/DECISÃO
De início, observo que fora proferido acórdão no recurso de agravo de instrumento, processo 0001654-72.2025.8.27.2700/TJTO, evento 30, ACOR1, mantendo a decisão do evento 125, DECDESPA1 que determinou a suspensão deste feito até o trânsito em julgado dos autos n. 0001125-04.2022.8.27.2718.
E naqueles autos de n. 0001125-04.2022.8.27.2718, registro ter sido proferida sentença de improcedência aos 17/12/2024 14:43:02 (evento 78, SENT1), contra a qual fora interposto recurso de apelação, ainda sem julgamento.
E considerando a última informação contida no evento 155, PET1, de que o leiloeiro anteriormente nomeado, Marco Antônio Ferreira de Menezes, faleceu em 23 de maio de 2025, determino a imediata desvinculação de seu nome dos presentes autos, bem como defiro sua substituição pelo leiloeiro VICTOR OLIVEIRA DORTA, JUCETINS nº 2018.03.0018, para prosseguimento dos atos de leilão, mas, por ora, mantendo a suspensão do feito, como já antes determinado.
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de Lima
Juiz de Direito
11/07/2025, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 22:30
Expedida/certificada
10/07/2025, 13:25
Expedida/certificada
10/07/2025, 13:25
Expedida/certificada
10/07/2025, 13:25
Mudança de Parte
10/07/2025, 13:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente