Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0036830-98.2020.8.27.2729/TO
INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): ANDRÉ SARAIVA DUARTE
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA visando à baixa da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo VW Virtus MF, placa QUI8A10, alegando ser credora fiduciária e ter consolidado a propriedade do bem após sua apreensão em ação de busca e apreensão (evento 103).
O Estado do Tocantins manifestou concordância com a liberação da restrição, requerendo, contudo, que a instituição financeira preste informações acerca da alienação do bem e eventual saldo remanescente em favor do executado (evento 108).
Decido.
A documentação juntada demonstra que o veículo objeto da restrição encontra-se submetido a contrato de alienação fiduciária e que, diante da inadimplência do devedor, foi objeto de busca e apreensão, com consolidação da propriedade em favor da instituição financeira credora.
Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Tocantins, o bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor fiduciante, sendo admissível apenas a constrição dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato. Sobrevindo a consolidação da propriedade fiduciária, extinguem-se tais direitos, tornando-se indevida a manutenção da restrição sobre o bem.
Assim, a restrição RENAJUD deve ser levantada.
Por outro lado, considerando a alegação de possível existência de saldo remanescente decorrente da futura alienação do bem, mostra-se pertinente a prestação de informações pela instituição financeira, a fim de resguardar eventual interesse da execução.
Dispositivo
Ante o exposto:
a) DEFIRO o pedido formulado no evento 103 para determinar a imediata baixa da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo VW Virtus MF, placa QUI8A10, Renavam nº 01199515032;
b) INTIME-SE a terceira interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA para que, após a alienação do bem, informe nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência ou não de eventual saldo remanescente em favor do executado, juntando os documentos pertinentes;
c) APÓS, intime-se o Estado do Tocantins para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.