Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0001919-55.2018.8.27.2721/TO
REQUERENTE: MÁRCIO SANDRINI
ADVOGADO(A): LAURTE LEANDRO LESSA FILHO (OAB GO051769)
ADVOGADO(A): ROSSANA LUZ DA ROCHA SANDRINI (OAB TO001478)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença com cobrança de astreintes, aplicação de penalidades e ressarcimento de despesas tributárias e cartorárias (evento 134).
Considerando a preclusão da decisão do evento 114, são plenamente exigíveis a multa por litigância de má-fé (2% sobre o valor atualizado da causa) e os honorários de sucumbência recursal (10% sobre o valor atualizado da causa).
Quanto às astreintes, verifico que o descumprimento estendeu-se de 24/04/2026 (dia seguinte à preclusão) a 28/04/2026 (data da averbação substitutiva da baixa da alienação fiduciária), totalizando 5 dias de atraso. Assim, fixo a multa devida em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), afastando o excesso pretendido.
No tocante aos pedidos de ressarcimento de IPTU e taxas de cartório, por se tratar de pedido de perdas e danos que exige contraditório prévio, postergo a análise para após a manifestação do executado.
Desta forma, para o prosseguimento do feito quanto ao crédito desde já exigível (astreintes fixadas em R$ 2.500,00, honorários e multa do evento 114), DETERMINO:
1. INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos ou, caso não possua patrono habilitado, por carta com aviso de recebimento, ou ainda, se cadastrada a parte, por meio de Domicílio Judicial Eletrônico, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º).
2. INTIME-SE o executado para cumprir a obrigação de fazer consistente na regularização do cadastro municipal do imóvel matrícula nº 7.071, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
3. Na mesma oportunidade, INTIME-SE-O para manifestar-se, querendo, sobre o pedido de ressarcimento das despesas de IPTU e taxas cartorárias indicadas no evento 134, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais nos termos do art. 525, caput do CPC..
Intime-se. Cumpra-se.