Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002375-71.2020.8.27.2741/TO
AUTOR: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A
ADVOGADO(A): MATEUS BORBA DA SILVA (OAB RS058278)
RÉU: J D ONLINE EIRELE
ADVOGADO(A): THAYNA RODRIGUES PEREIRA (OAB TO012927)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (evento 179) para que seja realizada consulta via sistema INFOJUD, a fim de obter as últimas declarações de imposto de renda do executado, sob o argumento de que as diligências anteriores para localização de bens restaram infrutíferas.
É o breve relatório. Decido.
O pedido merece acolhimento.
A execução se desenvolve no interesse do credor (art. 797 do CPC), que tem direito à satisfação do seu crédito. O sistema INFOJUD, fruto de convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal do Brasil (RFB), é ferramenta de grande valia colocada à disposição do Poder Judiciário para conferir maior efetividade às decisões judiciais, permitindo o acesso a informações sobre a situação patrimonial do devedor.
Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, inclusive no Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins, citado na própria petição da parte autora, a utilização dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) prescinde do esgotamento absoluto de todas as vias extrajudiciais para a localização de bens, em homenagem aos princípios da celeridade, da efetividade da tutela jurisdicional e da cooperação (art. 6º do CPC).
Ademais, as informações a serem obtidas são protegidas por sigilo fiscal, razão pela qual a consulta deve ser processada em segredo de justiça, garantindo-se o acesso somente às partes e seus procuradores.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente e DETERMINO que a Secretaria proceda à consulta via sistema INFOJUD para obter as 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda da parte executada.
Os documentos obtidos deverão ser juntados aos autos sob sigilo.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data da assinatura eletrônica