Publicacao/Comunicacao
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002910-16.2022.8.27.2713/TO
AUTOR: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
RÉU: JOSE CARLOS MARCHETTI
EDITAL Nº 18124024
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Doutor Océlio Nobre da Silva, Juiz de Direito respondendo por esta Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania de Família e Anexos processam os termos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0002910-16.2022.8.27.2713, movida por YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A em face de JOSE CARLOS MARCHETTI, brasileiro, solteiro, padeiro, inscrito no CPF n. 743.278.361-68, estando atualmente em lugar incerto e não sabido e que, por meio deste, fica CITADO o Executado para efetuar o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (artigo 827, caput, c/c artigo 829, caput, ambos do Código de Processo Civil). ADVERTINDO que no caso de integral pagamento no prazo acima estipulado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, parágrafo 1° do Código de Processo Civil). Ressaltando que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (artigo 827, parágrafo 2° do Código de Processo Civil). SOB PENA DE PENHORA e AVALIAÇÃO, sendo que não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Por fim, informe também, a possibilidade de oferecimento de EMBARGOS À EXECUÇÃO, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil (artigo 915, caput do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). E INTIMAÇÃO do executado, acima qualificado, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão de penhora positiva de créditos pelo sistema BACENJUD - (evento 29 - anexo). E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Océlio Nobre da Silva, que fosse expedido o presente Edital que será devidamente publicado no Diário da Justiça e afixado no Placard do Fórum local, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Guaraí, Estado do Tocantins, aos 13/05/2026. Eu, Bethania Tavares de Andrade, Diretora de Secretaria, digitei o presente.
Océlio Nobre da Silva
Juiz de Direito
C E R T I D Ã O
Certifico que afixei cópia deste no Placard do Fórum. Guaraí, ____/___/2026.
_____________Porteiro/Servidor responsável