Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011586-07.2019.8.27.2729/TO
AUTOR: C.E.B MELO LTDA
ADVOGADO(A): EUGÊNIO CÉSAR BATISTA MOURA AMORIM (OAB TO05342B)
ADVOGADO(A): DANNYELA AZEVEDO TRIERS BENELLI (OAB TO05236A)
SENTENÇA
I- RELATÓRIO
Dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
II- FUNDAMENTAÇÃO
A presente execução permaneceu suspensa em razão do acordo celebrado entre as partes, aguardando-se a quitação das parcelas ajustadas.
Sobreveio manifestação da parte exequente informando o cumprimento integral do acordo pela parte executada (evento 64), com a consequente satisfação da obrigação exequenda.
Assim, verificado o adimplemento integral da obrigação, impõe-se a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III- DISPOSITIVO
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc. II, ambos do CPC.
Se for o caso, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver. conforme dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.