Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000191-09.2018.8.27.2711/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ALDEMAR FRANCISCO DE CASTRO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>1. </strong>HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 88.</p> <p><strong>2.</strong> Remetam-se os autos à CEPEX para expedição do Precatório/RPVs ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para pagamento, respectivamente, dos valores atrasados e dos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 8º, da Resolução CJF nº. 458/17.</p> <p><strong>2.1. </strong>Fica, desde logo, homologada eventual renúncia ao valor excedente ao limite previsto para expedição de RPV, desde que formulado pedido expresso pela parte interessada, por intermédio de procurador devidamente constituído com poderes especiais para tal finalidade.</p> <p><strong>2.2. </strong>Os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.</p> <p><strong>3.</strong> Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do teor do precatório/ofício requisitório, <u>especialmente o INSS para os fins do determinado no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, devendo a autarquia previdenciária manifestar-se no prazo de até 05 (cinco) dias</u>. (art. 11, da Resolução CJF nº. 458/17).</p> <p><strong>4.</strong> Não havendo impugnações pelas partes, encaminhe-se o Precatório/RPV ao Tribunal, devendo os autos aguardar em cartório a comunicação da efetivação do depósito pelo TRF da 1ª Região (art. 41, da Resolução CJF nº. 458/17).</p> <p><strong>5.</strong> Após o pagamento, INTIME-SE a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento. No mesmo prazo, deverá informar os dados necessários (número do CPF/MF, agência bancária e conta corrente) para transferência dos numerários.</p> <p><strong>6. </strong>Com a concordância ou no silêncio da parte, <u>promova a CEPEX a expedição do respectivo alvará </u>nos termos da Portaria nº 642/2018.</p> <p><strong>7.</strong> Retirado o alvará e não havendo requerimentos a serem apreciados, retorne os autos conclusos para extinção.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Expeça-se o necessário.</p> <p>Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema.</p> <p> </p> <p><strong>JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO</strong></p> <p><strong>Juiz de Direito</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>