Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009508-45.2016.8.27.2729/TO INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VERONA
ADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
- Incluir CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VERONA, CNPJ nº 18.393.246/0001-36, na autuação como INTERESSADO, tendo como representante processuaL o advogado SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JÚNIOR, OAB/TO 6.129, feito isso, intimá-lo desta decisão; - Intimar a parte exequente acerca do contido no evento 313; Prazo: 15 dias.
19/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2026, 17:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009508-45.2016.8.27.2729/TO AUTOR: OSÉAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO (OAB TO006988)
ADVOGADO(A): TARCÍSIO CASSIANO DE SOUSA ARAÚJO (OAB TO04055A)
DESPACHO/DECISÃO
- Incluir CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VERONA, CNPJ nº 18.393.246/0001-36, na autuação como INTERESSADO, tendo como representante processuaL o advogado SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JÚNIOR, OAB/TO 6.129, feito isso, intimá-lo desta decisão; - Intimar a parte exequente acerca do contido no evento 313; Prazo: 15 dias.
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 09:25
Mero expediente
27/04/2026, 09:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:37
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 15:44
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009508-45.2016.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
AUTOR: OSÉAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO (OAB TO006988)
ADVOGADO(A): TARCÍSIO CASSIANO DE SOUSA ARAÚJO (OAB TO04055A)
EXECUTADO: SIDNEY IGOU CARNEIRO LOPES PESSOA
ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 315 - 12/02/2026 - Juntada Informações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009508-45.2016.8.27.2729/TO AUTOR: OSÉAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO (OAB TO006988)
ADVOGADO(A): TARCÍSIO CASSIANO DE SOUSA ARAÚJO (OAB TO04055A)
DESPACHO/DECISÃO
- Incluir CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VERONA, CNPJ nº 18.393.246/0001-36, na autuação como INTERESSADO, tendo como representante processuaL o advogado SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JÚNIOR, OAB/TO 6.129, feito isso, intimá-lo desta decisão; - Intimar a parte exequente acerca do contido no evento 313; Prazo: 15 dias.
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 09:25
Mero expediente
27/04/2026, 09:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:37
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 15:44
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009508-45.2016.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
AUTOR: OSÉAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO (OAB TO006988)
ADVOGADO(A): TARCÍSIO CASSIANO DE SOUSA ARAÚJO (OAB TO04055A)
EXECUTADO: SIDNEY IGOU CARNEIRO LOPES PESSOA
ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 315 - 12/02/2026 - Juntada Informações
13/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 18:22
Expedida/certificada
12/02/2026, 17:40
Expedida/certificada
12/02/2026, 17:40
Documento (Informações)
12/02/2026, 17:39
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:03
Documento (Certidão)
08/01/2026, 12:18
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:10
Expedida/Certificada
16/12/2025, 12:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 11:41
Confirmada
29/11/2025, 23:59
Expedida/Certificada
25/11/2025, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009508-45.2016.8.27.2729/TO
AUTOR: OSÉAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO (OAB TO006988)
ADVOGADO(A): TARCÍSIO CASSIANO DE SOUSA ARAÚJO (OAB TO04055A)
EXECUTADO: SIDNEY IGOU CARNEIRO LOPES PESSOA
ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)
INTERESSADO: VIVIANE ALVES LOPES SANTOS PESSOA
ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO
INTERESSADO: TAIS PARPINELLI SANT ANA
ADVOGADO(A): SHEILA MARIELLI MORGANTI RAMOS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que tem como partes aquelas acima identificadas.
Conforme relatado nos eventos 230 e 238, seguem penhorado e "bloqueado", respectivamente, os seguintes imóveis do executado: Matrículas 118.292 (evento 237, CERT5) e 118.337 (evento 237, CERT4), ambos do CRI de Palmas/TO, sendo que o segundo corresponde à garagem do primeiro.
Já houve avaliação, inclusive da garagem, conforme evento 221, LAUDOAVAL2. O executado e a interessada VIVIANE ALVES LOPES SANTOS PESSOA foram intimados para manifestação e não o fizeram.
O exequente já disse que não tem interesse na adjudicação dos bens, conforme evento 228.
Conforme evento 266, DECDESPA1, foi determinada a alienação judicial dos bens.
TAIS PARPINELLI SANTANA compareceu no evento 270 para dizer que é é locatária do referido imóvel (apartamento) e pediu a compra direta do bem, conforme proposta apresentada no evento 236. Alternativamente, pediu que seja intimada dos atos do leilão. Como a parte exequente foi intimada e não manifestou, o pedido foi indeferido, conforme evento 288.
No evento 293, o exequente veio dizer que que já havia aceitado a proposta do evento 236 no evento 241 e requereu a alienação por iniciativa particular dos imóveis penhorados (Matrículas 118.292 e 118.337) pelo valor da avaliação.
No evento 296, TAIS PARPINELLI SANTANA pediu a reconsideração da decisão do evento 288, diante da manifestação do exequente no evento 293.
No evento 297, o executado requer a rejeição da proposta de aquisição de TAIS PARPINELLI SANTANA, alegando a ausência de direito de preferência da proponente por ter sido locatária inadimplente e despejada. Além disso, requer a suspensão da designação de leilão e a realização de nova avaliação judicial, sob o argumento de que o valor atualizado do bem não reflete a realidade de mercado, podendo gerar arrematação por preço vil.
Passo a decidir.
DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
A proposta de alienação por iniciativa particular da terceira interessada TAIS PARPINELLI SANTANA condiciona o pagamento a diversos fatores, conforme evento 236, ANEXO2:
Forma de pagamento:
1. R$113.000,00 (cento e treze mil reais) a vista, por deposito judicial vinculado aos autos nº 0009508-45.2016.827.2729 que tramitam na 7ª Vara Civel de PalmasTO, quitando totalmente o debito exequendo;
2. R$63.821,00 (sessenta e trez mil oitocentos e vinte e um reais) a vista, por deposito judicial vinculado aos autos nº 0014154-69.2014.827.2729 que tramitam na 4ª Vara Civel de Palmas-TO, quitando totalmente o debito exequendo;
3. R$3.510,97 (três mil quinhentos e dez reais e noventa e sete centavos) a vista, junto a administradora do Condominio Verona, relativo as taxas de condomínio não pagas no período de 12/2023 a 05/2024 para quitação integral do debito;
4. R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais) pela entrega do bem móvel: caminhonete MMC/L200 Triton 2.4 HLS, 2014, cor prata, placas OLI3210, Chassi 93XFNKA5TECE88145, Renavan 00994089511, livre de ônus (IPVA/Multas) e vistoriada pelo devedor Sidney Igou Carneiro Lopes Pessoa e sua esposa Viviane Alves Lopes Pessoa;
5. R$42.668,03 (quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos) a vista, por deposito em conta indicada pelo devedor Sidney Igou Carneiro Lopes Pessoa e sua esposa Viviane Alves Lopes Pessoa.
Requer que todos os interessados sejam intimados para manifestar anuência quanto a proposta, sem exclusão de nenhum;
Requer seja oficiado nos autos nº 0014154-69.2014.827.2729 que tramitam na 4ª Vara Civel de Palmas-TO a presente proposta para manifestação dos credores.
Como se vê, a forma de pagamento inclui a entrega de um veículo e a quitação de débitos em outros processos e com terceiros, o que exige o consentimento expresso dos executados e dos credores destes outros processos.
A complexidade da proposta e a inclusão de bens móveis no pagamento são incompatíveis com o propósito de garantir a satisfação imediata do crédito do exequente OSÉAS DOS SANTOS.
A alienação por iniciativa particular, embora seja modalidade preferencial, deve garantir a efetividade da execução. A proposta apresentada não atende a essa finalidade.
Assim, indefiro a proposta de alienação por iniciativa particular apresentada e, por consequência, indefiro o pedido do exequente no evento 293, pois a alienação não pode ser efetivada nos moldes propostos.
DA SUSPENSÃO DO LEILÃO E NOVA AVALIAÇÃO
A alegação do executado de que a proponente da alienação particular não tem direito de preferência é irrelevante, pois a proposta já foi indeferida por este juízo por motivos processuais e não por direito de preferência.
O requerimento de suspensão do leilão e de nova avaliação não encontra amparo legal. A execução se processa no interesse do credor, e o executado não demonstrou nenhuma das hipóteses do art. 873 do Código de Processo Civil que autorizariam uma nova avaliação.
A alegação genérica de que o valor da avaliação está defasado e que pode ocorrer arrematação por preço vil é insuficiente. O preço vil é a hipótese em que o bem é vendido por valor inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, o que deve ser apreciado no momento da arrematação.
Assim, rejeito os pedidos de suspensão da designação de leilão e de realização de nova avaliação judicial. Mantenho, pois, o que foi decedido no evento 266.
A propósito, observo que nenhuma das partes impugnou a nomeação da leiloeira nomeada.
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar as partes acerca desta decisão, por seus procuradores;
- Como determinado no evento 266:
a) expedir ofício ao CRI de Palmas para informar que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, por isso o cancelamento do bloqueio sobre o imóvel de Matrícula 85.053 deverá ser feito sem o recolhimento dos emolumentos. Junto ao expediente deverão seguir cópias das peças dos eventos 243 e 247 e deste despacho;
b) incluir na autuação a leiloeira designada e intimá-la do contido no evento 166 e para adotar as providências necessárias à realização do leilão;
- Com a informação da data, horário e local de realização do leilão, intimar as partes, observando-se o prazo mínimo de 5 dias de antecedência quanto às pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
21/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 16:37
Expedida/certificada
19/11/2025, 16:14
Expedida/certificada
19/11/2025, 16:14
Expedida/certificada
19/11/2025, 16:14
Expedida/certificada
19/11/2025, 16:14
Outras Decisões
19/11/2025, 16:14
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009508-45.2016.8.27.2729/TO AUTOR: OSÉAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO (OAB TO006988)
ADVOGADO(A): TARCÍSIO CASSIANO DE SOUSA ARAÚJO (OAB TO04055A)
EXECUTADO: SIDNEY IGOU CARNEIRO LOPES PESSOA
ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)
INTERESSADO: TAIS PARPINELLI SANT ANA
ADVOGADO(A): SHEILA MARIELLI MORGANTI RAMOS
DESPACHO/DECISÃO
- Conforme evento 266, vincular o leiloeiro designado na autuação e intimá-lo para as providências necessárias à realização do leilão; - Com a informação da data, horário e local de realização do leilão, intimar as partes, observando-se o prazo mínimo de 5 dias de antecedência quanto às pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
30/09/2025, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 15:20
Expedida/certificada
29/09/2025, 07:19
Expedida/certificada
29/09/2025, 07:19
Expedida/certificada
29/09/2025, 07:19
Mero expediente
29/09/2025, 07:19
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 14:18
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:45
Documento (Certidão)
20/06/2025, 09:00
Documento (Certidão)
20/06/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009508-45.2016.8.27.2729/TO AUTOR: OSÉAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO (OAB TO006988)
ADVOGADO(A): TARCÍSIO CASSIANO DE SOUSA ARAÚJO (OAB TO04055A)
EXECUTADO: SIDNEY IGOU CARNEIRO LOPES PESSOA
ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)
DESPACHO/DECISÃO
- Incluir TAIS PARPINELLI SANTANA, CPF nº 014.553.631-97, na autuação como INTERESSADO, tendo como representante processual a advogada que peticionou no evento 270; - Aguardar a manifestação das partes diante do despacho do evento 266.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório (Certidão)
17/06/2025, 17:52
Expedida/certificada
17/06/2025, 14:26
Expedida/certificada
17/06/2025, 14:26
Mero expediente
17/06/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009508-45.2016.8.27.2729/TO AUTOR: OSÉAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO (OAB TO006988)
ADVOGADO(A): TARCÍSIO CASSIANO DE SOUSA ARAÚJO (OAB TO04055A)
EXECUTADO: SIDNEY IGOU CARNEIRO LOPES PESSOA
ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA BITENCOURT (OAB TO012991)
INTERESSADO: VIVIANE ALVES LOPES SANTOS PESSOA
ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA BITENCOURT
DESPACHO/DECISÃO
- Anotar nas Informações Adicionais a situação Justiça Gratuita Deferida à parte exequente, nos termos do art. 11, § 1º, da Portaria nº 1.116/2018/TJTO; - Expedir ofício ao CRI de Palmas para informar que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, por isso o cancelamento do bloqueio sobre o imóvel de Matrícula 85.053 deverá ser feito sem o recolhimento dos emolumentos. Junto ao expediente deverão seguir cópias das peças dos eventos 243 e 247 e deste despacho; - Intimar as partes quanto a este despacho e para, caso queiram, impugnarem a nomeação do leiloeiro. Prazo: 10 dias; - Em caso de oposição de qualquer das partes com a nomeação, fazer conclusão dos autos; - Em caso de silêncio ou concordância das partes com a nomeação, vincular o leiloeiro designado na autuação e intimá-lo para as providências necessárias à realização do leilão; - Com a informação da data, horário e local de realização do leilão, intimar as partes, observando-se o prazo mínimo de 5 dias de antecedência quanto às pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
17/06/2025, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 19:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 18:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 18:44
Expedida/certificada
16/06/2025, 14:46
Expedida/certificada
16/06/2025, 14:46
Expedida/certificada
16/06/2025, 14:45
Outros auxiliares de justiça
16/06/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 13:50
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:23
Confirmada
23/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/05/2025, 17:33
Expedida/certificada
13/05/2025, 17:33
Expedida/certificada
13/05/2025, 17:33
Outras Decisões
13/05/2025, 17:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 16:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:39
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:29
Confirmada
02/12/2024, 13:29
Expedida/certificada
27/11/2024, 18:31
Expedida/certificada
27/11/2024, 18:31
Documento (Informações)
27/11/2024, 18:25
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 18:00
Documento (Informações)
08/11/2024, 16:11
Expedida/Certificada
08/11/2024, 12:23
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2024, 14:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 22:16
Confirmada
04/11/2024, 22:16
Expedida/certificada
27/10/2024, 16:51
Mero expediente
27/10/2024, 16:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 14:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 13:12
Confirmada
13/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/05/2024, 08:38
Mudança de Parte
03/05/2024, 08:37
Mero expediente
26/04/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 17:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:31
Documento (Certidão)
06/11/2023, 17:14
Documento (Certidão)
01/11/2023, 13:17
Documento (Certidão)
31/10/2023, 19:17
Confirmada
29/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/10/2023, 15:27
Ato ordinatório
19/10/2023, 15:26
Mandado (entregue ao destinatário)
03/09/2023, 12:53
Mandado
17/08/2023, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2023, 14:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:26
Confirmada
16/08/2023, 15:26
Expedida/certificada
16/08/2023, 15:10
Mero expediente
16/08/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 16:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 14:49
Confirmada
24/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/06/2023, 15:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2023, 14:07
Mandado
11/05/2023, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 17:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 18:09
Documento (Certidão)
28/04/2023, 10:05
Confirmada
20/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2023, 17:40
Mero expediente
10/04/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 14:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:00
Confirmada
15/02/2023, 16:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2023, 07:44
Expedida/certificada
07/02/2023, 18:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/12/2022, 10:01
Ato ordinatório (Certidão)
05/12/2022, 13:38
Movimentação processual
05/12/2022, 13:30
Expedição de documento (Carta)
05/12/2022, 12:42
Expedição de documento (Carta)
05/12/2022, 12:37
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)