Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0023960-27.2019.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: VERT COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB PR014114)
RÉU: MAX WARLLEN DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): HALISON EDIR CRUZ DA SILVA MONTEIRO BRAGA (OAB TO005885)
ADVOGADO(A): EMERSON COTINI (OAB TO002098)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 138 a exequente noticiou a entabulação de acordo com as partes executadas, a qual noticiou o parcelamento da dívida até o dia 10/02/2027.
Diante desse contexto, em razão da convenção celebrada entre as partes noticiada pelo exequente, SUSPENDO o presente feito até o dia 10/02/2027, o que faço com fundamento no art. 922 do CPC.
PROVIDENCIE a escrivania a habilitação do causídico dos executados, conforme procuração acostada no evento 138.
Findo o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do pactuado.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE o exequente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do pactuado, sob pena de extinção e arquivamento do processo (CPC, art. 485, § 1º).
Intimem-se. Cumpra-se.