Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002761-98.2020.8.27.2742/TO
REQUERIDO: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): DIEGO LIMA PAULI (OAB RR000858)
ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO SENA RODRIGUES (OAB GO021157)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, após o trânsito em julgado da Sentença proferida no Evento 98 – a qual extinguiu a execução e condenou o Banco da Amazônia S.A. ao pagamento das verbas sucumbenciais –, a parte vencedora compareceu no Evento 115 requerendo a inauguração da fase de Cumprimento de Sentença para a satisfação dos honorários advocatícios, apresentando memória de cálculo no valor de R$ 47.364,20 (quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos).
Sendo assim, preenchidos os requisitos legais, RECEBO o pedido de Cumprimento de Sentença (Evento 115).
Ante o exposto, DETERMINO:
I. Altere a Secretaria a classe processual e a autuação no sistema eproc para fazer constar a presente fase de Cumprimento de Sentença, invertendo-se os polos da demanda, figurando o Banco da Amazônia S.A. como executado.
II. INTIME-SE a parte executada (BANCO DA AMAZÔNIA S.A.), por meio de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o valor apontado pelo exequente (R$ 47.364,20), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos estritos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
III. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
IV. Escoado o prazo para pagamento voluntário sem a devida comprovação nos autos, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito (com a inclusão da multa e honorários da fase de cumprimento) e requeira as medidas constritivas que entender de direito (notadamente os pedidos "c" e "d" do Evento 115).
Cumpra-se expedindo-se o necessário.
Xambioá-TO, data certificada pelo sistema.