Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003135-85.2022.8.27.2729/TO
AUTOR: CENTRO DE TREINAMENTO EM BELEZA LTDA
ADVOGADO(A): KAWÊ MARINHO LIMA (OAB TO012358)
ADVOGADO(A): ERIC JOSE MIGANI (OAB TO04641B)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a decisão proferida no evento 120, que reconheceu a validade da intimação da executada acerca da constrição realizada, DETERMINO a conversão em penhora dos valores bloqueados no evento 49, devendo ser promovida a respectiva transferência para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar conta bancária válida.
4. Após, EXPEÇA-SE o alvará judicial;
5. Cumprida as determinações, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.