Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0038325-80.2020.8.27.2729/TO
AUTOR: DFP COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB DF066016)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se que a tentativa de intimação do executado constante do evento 123 refere-se ao pagamento de uma das parcelas do acordo, cujo boleto chegou a ser gerado, mas não houve a respectiva quitação.
2. Observa-se, ainda, que o executado foi regularmente citado no evento 76, por meio do mesmo número telefônico utilizado na tentativa de intimação posteriormente realizada. Assim, considerando o dever das partes de manter atualizados nos autos seus dados de contato e endereço, reputo válida a intimação realizada.
3. Diante disso, EXPEÇA-SE o alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados nos autos.
4. Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente cálculo atualizado do débito remanescente e indique as medidas executivas que entende cabíveis para o prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.