NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Reu
UY3 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME SCHUMANN ANSELMO
OAB/RO 9427·CPF·Representa: Autor
GUILHERME SCHUMANN ANSELMO
OAB/RO 009427·CPF·Representa: Autor
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES
OAB/CE 032111·CPF·Representa: Autor
MARCONI D'ARCE LÚCIO JUNIOR
OAB/PE 035094·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 023255·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0005070-58.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MAIARA RIBEIRO COELHO SILVA
ADVOGADO(A): GUILHERME SCHUMANN ANSELMO (OAB RO009427)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 330 e 485, inciso I, ambos do CPC, manifeste-se nos autos e fundamente seus pedidos quanto à alegada violação do mínimo existencial, comprovando-a documentalmente, mediante demonstração de que a renda remanescente é inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do Decreto nº 11.150/2022. Após, retornem os autos no localizador conclusos iniciais.