Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0015150-29.2020.8.27.2706/TO
REQUERENTE: MIRIAN CARDIAL DA SILVA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: LUKAS WANDERLEY PEREIRA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
SENTENÇA
I) Relatório
Trata-se de cumprimento de sentença, sendo a obrigação integralmente satisfeita.
É o relato necessário. Decido.
II) Fundamentação
Nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil "Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
III) Dispositivo
Diante do exposto, extingo o feito pela satisfação integral da obrigação.
Sem condenação em custas processuais e taxa judiciária.
Após, com as anotações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada no sistema.