Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000359-76.2025.8.27.2707/TO
REQUERENTE: DILSON DA SILVA MARTINS
ADVOGADO(A): SAMARA LOPES DE ANDRADE (OAB TO009628)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, de modo a se adequar às normativas para expedição de ofício precatório e/ou ROPV, consoante a Portaria nº 2.673, de 18 de setembro de 2024, Resolução 303/2019 do CNJ, Seção X do Provimento nº 02/2023 do CGJUS/ASJCGJUS, Portaria nº 1540/2024 e ao SEI nº 24.0.000013640-5, visando à gestão e parametrização de todos os ofícios expedidos pela Central de Expedição de Precatórios e ROPV's (CEPEX) e pelas Unidades Judiciárias, nestes autos é necessário o preenchimento de alguns requisitos para fins de expedição do ofício requisitório. Assim:
Fica o ente devedor/executado intimado através de seu procurador para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (art. 6º, XVII e §9º, da Portaria nº 2.673/2024).
Fica a parte beneficiária/exequente intimada através de seu procurador para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024).
O referido é verdade e dou fé.
Hulda Maria R. A. Marques
Técnica Judiciária