Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0001134-91.2022.8.27.2741/TO
RÉU: SERGIO NOVAES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EDSON CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO (OAB BA028450)
RÉU: VINICIUS BRITO FAGUNDES
ADVOGADO(A): CAIO HENRIQUE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB GO042094)
ADVOGADO(A): ZENIL SOUSA DRUMOND (OAB TO006494)
RÉU: CARLA MARIA TONINI
ADVOGADO(A): IGOR LABRE DE OLIVEIRA BARROS (OAB TO012173)
ADVOGADO(A): MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE LABRE (OAB TO006453)
RÉU: CASSIO MURILO LUSTOSA DE SOUSA
ADVOGADO(A): IGOR LABRE DE OLIVEIRA BARROS (OAB TO012173)
ADVOGADO(A): MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE LABRE (OAB TO006453)
RÉU: JOSEANO CARVALHO DOURADO
ADVOGADO(A): CAIO HENRIQUE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB GO042094)
ADVOGADO(A): ZENIL SOUSA DRUMOND (OAB TO006494)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de analisar as manifestações do Estado do Tocantins (evento 280) e da parte autora (evento 281) a respeito da decisão saneadora do evento 267.
1. Da impugnação aos honorários periciais (evento 280):
O Estado do Tocantins requer a limitação dos honorários periciais ao teto da Resolução nº 232/2016 do CNJ. Contudo, o ônus do custeio da perícia foi atribuído ao corréu Vinicius Brito Fagundes (evento 267), que não é beneficiário de gratuidade da justiça. Como não haverá pagamento com recursos públicos, a referida resolução é inaplicável ao caso.
Rejeito a impugnação.
2. Da exibição de documentos (Evento 281):
A parte autora informa a impossibilidade de apresentar as vias originais dos documentos, uma vez que se encontram sob a posse de terceiros e dos réus, requerendo a requisição judicial aos detentores.
Considerando que os instrumentos necessários à perícia encontram-se fora da esfera de controle do autor, acolho a justificativa apresentada para afastar a advertência de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça constante do evento 267.
Para viabilizar a realização da prova técnica nos moldes anteriormente deferidos:
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Piraquê/TO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, envie a este Juízo cópia digitalizada de alta resolução dos documentos originais sob sua guarda relacionados à procuração questionada.
Intimem-se os requeridos para que, em 15 (quinze) dias, apresentem nos autos as vias originais dos contratos particulares objeto da lide que estejam sob suas posses.
Com a juntada dos documentos, cumpra-se conforme já determinado no evento 267.
Intimem-se. Cumpra-se.
Novo Acordo - TO, data certificada pelo sistema.