Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Recurso Inominado Cível Nº 0002967-36.2024.8.27.2722/TO
RECORRENTE: NATHALIA RODRIGUES E SOUSA ANTUNES (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): JAQUELINE DE KASSIA RIBEIRO DE PAIVA (OAB TO001775)
ADVOGADO(A): KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588)
RECORRENTE: CARLOS JOSE DE ALCANTARA ANTUNES (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): JAQUELINE DE KASSIA RIBEIRO DE PAIVA (OAB TO001775)
ADVOGADO(A): KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588)
RECORRIDO: SJ PARK ESTACIONAMENTO LTDA (REQUERIDO)
ADVOGADO(A): KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB SP199204)
DESPACHO/DECISÃO
Em preliminar consulta aos autos, observei presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela parte requerente/recorrente, dentre eles: a legitimidade, a tempestividade e o preparo devidamente comprovado nos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95 e artigo 68, § 1º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Tocantins:
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (...)
Art. 68. O preparo será efetivado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, prorrogando-se para a primeira hora do primeiro dia útil subsequente quando o termo final ocorrer em feriado ou final de semana.
§ 1º O comprovante de pagamento do preparo será juntado aos autos dentro do prazo previsto no caput deste artigo, sob pena de deserção.
Ante o exposto, em análise preliminar, conheço do recurso. Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento.
Intimem-se.