Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000607-53.2008.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)
RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA SOARES
ADVOGADO(A): MARQUES ELEX SILVA CARVALHO (OAB TO001971)
ADVOGADO(A): MARQUES ELEX SILVA CARVALHO
RÉU: JANDIRA MARIA DE MESQUITA SOARES
ADVOGADO(A): MARQUES ELEX SILVA CARVALHO (OAB TO001971)
ADVOGADO(A): MARQUES ELEX SILVA CARVALHO
SENTENÇA
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA SOARES, J. M. MESQUITA e JANDIRA MARIA DE MESQUITA SOARES.
No evento 248 foi juntado aos autos acórdão do TJTO declarando a prescrição intercorrente do débito, tendo sido confirmado pelo STJ em sede de recurso especial.
Isto posto, declaro o processo extinto com resolução do mérito em razão da prescrição intercorrente, conforme artigo 924, inciso V do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 921, §5º do CPC.
Promova-se o levantamento de quaisquer restrições ou penhoras decorrentes deste processo.
Se necessário, expeça-se alvará em favor dos executados para restituição dos valores penhorados via SISBAJUD.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Promova-se o arquivamento e baixa dos autos em conformidade com o Provimento nº 2/2023 CGJUS-TO.
Intimem-se.
Araguaína, 18 de junho de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de Direito titular