Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0025611-84.2025.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
EXECUTADO: SUEMENS ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO(A): HALISON EDIR CRUZ DA SILVA MONTEIRO BRAGA (OAB TO005885)
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima consignadas.
No curso do processo as partes entabularam acordo e requereram sua homologação em juízo (evento 63).
Vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
As partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide. As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 90, §3o do CPC. Honorários definidos em acordo.
PROMOVA-SE o levantamento de eventual penhora ou ato constritivo que ainda esteja pendente de resolução, notadamente o bloqueio SISBAJUD realizado no evento 50, conforme acordado entre as partes e requerido pela parte exequente no evento 63.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.