Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0000697-41.2025.8.27.2710/TO
REQUERENTE: ERIKA SOUSA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA (OAB PR112456)
ATO ORDINATÓRIO
PROMOVO, em cumprimento ao Despacho/Decisão do 161, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente os autos e apresente:
5.1. justificativa concreta e objetiva para sua ausência pessoal à audiência do evento 69;
5.2. ratificação expressa do interesse no prosseguimento pela fase do art. 104-B do CDC;
5.3. os 6 (seis) contracheques mais recentes;
5.4. extrato atualizado de todas as consignações e da margem consignável;
5.5. extratos dos últimos 3 (três) meses da conta em que recebe sua remuneração, facultada a juntada com restrição de acesso;
5.6. declaração de imposto de renda mais recente ou comprovante de isenção;
5.7. descrição atual da composição familiar, indicando dependentes, pessoas que residem no mesmo domicílio, eventual pagamento ou recebimento de alimentos e participação de terceiros nas despesas;
5.8. comprovantes contemporâneos das despesas essenciais com moradia, água, energia elétrica, alimentação, saúde, educação, transporte, medicamentos e demais gastos que pretenda incluir no mínimo existencial;
5.9. informação sobre todos os pagamentos, acordos, renegociações, quitações, novas contratações ou solicitações de crédito posteriores ao ajuizamento;
5.10. manifestação específica sobre as alegações dos eventos 159 e 160 e, se comprovadas pela Webcash, sobre os fatos referidos no evento 145;
5.11. manifestação sobre os pedidos de substituição:
a) do Banco Cooperativo Sicoob S.A. pelo Sicoob Tocantins; b) do Kardbank Consignado FIDC pelo Falcon Consignado FIDC; esclarecendo se concorda com as exclusões e indicando, em caso negativo, os fundamentos pelos quais pretende manter os credores originariamente cadastrados;
5.12. quadro consolidado de todas as dívidas, preferencialmente em planilha editável, contendo, para cada contrato:
a) credor originário; b) titular atual; c) número do contrato; d) data da contratação; e) modalidade; f) valor liberado; g) valor já pago; h) quantidade de parcelas pagas e vincendas; i) principal ainda devido; j) juros e encargos; k) saldo total atualizado; l) valor da parcela; m) forma de pagamento; n) eventual garantia; o) existência de cessão ou renegociação; p) indicação de eventual exclusão legal dos arts. 54-A, §3º, e 104-A, §1º, do CDC;
5.13. plano de pagamento efetivamente atualizado, indicando:
a) renda líquida disponível; b) despesas essenciais comprovadas; c) valor mensal destinado ao plano; d) critério de rateio entre os credores; e) prazo de liquidação; f) data da primeira parcela; g) valores totais destinados a cada credor; h) distinção entre descontos pretendidos consensualmente e o valor mínimo que poderia integrar futuro plano judicial compulsório; i) demonstração matemática da viabilidade da proposta.
6. ADVERTA-SE A PARTE AUTORA de que a ausência de complementação dos elementos essenciais poderá inviabilizar a instauração da fase do art. 104-B do CDC e ensejar as consequências processuais cabíveis, inclusive as previstas nos arts. 321, 330 e 485 do CPC, conforme a natureza da omissão e após prévia certificação.