Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016414-67.2019.8.27.2722/TO
AUTOR: FABIO OLIVEIRA CARMO
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA CARMO (OAB TO009223)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro os requerimentos deduzidos pelo exequente no evento n. 128 e determino:
1.1 A utilização imediata do sistema SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) por parte desta Serventia, visando à pesquisa, em âmbito nacional, de eventuais matrículas de imóveis registrados em nome do executado ELIOMAR BOTELHO DANTAS DO REGO.
1.2 Com o resultado, junte-se aos autos, intimando-se o exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
1.3 A expedição de Mandado de Constatação, Penhora e Avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com endereçamento aos imóveis indicados pelo credor (Imóvel Rural - Matrícula nº 725, Dueré/TO; e Imóvel Residencial - Matrícula nº 10.305, Gurupi/TO).
1.4 O Oficial de Justiça deverá proceder à vistoria minuciosa nos locais, a fim de relacionar todos os bens móveis, maquinários e, em especial, semoventes existentes.
1.4 Fica o Sr. Oficial de Justiça advertido de que, tratando-se os locais de propriedades originadas de condomínio hereditário, a penhora deverá recair, sob pena de nulidade, exclusivamente sobre os bens que se demonstrem pertencer ao acervo patrimonial pessoal e particular do executado Eliomar Botelho Dantas do Rego, lavrando-se o competente auto circunstanciado (CPC, art. 836, §1º).
2. Por fim, reconheço a regularidade da certidão do evento n. 130, não havendo providências adicionais quanto a este ponto.
3. Intimem-se.
Gurupi/TO, 18/05/2026.