Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0050167-18.2024.8.27.2729/TO
REQUERENTE: BRENO WILLINGTON URCINO GOMES
ADVOGADO(A): GEORGE AIRES RAMALHO (OAB TO011884)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Foi realizado o pagamento da ROPV, cujo valor já se encontra em conta judicial vinculada aos autos, estando cumprida a obrigação.
Ante o exposto, extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II, c/c o artigo 925 do CPC.
Expeça-se o alvará judicial em favor da parte credora, podendo ser ao seu advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, observando-se as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins.
Defiro o pedido de expedição de alvará em separado, referente aos honorários contratuais, no percentual de 10%, conforme evento 5, PROCAUTO2.
Expeçam-se os alvarás, observando os dados bancários indicados na petição de evento 81, PET1.
Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Palmas–TO, data certificada pelo sistema.