Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0036257-21.2024.8.27.2729/TO
RELATOR: Desembargador NELSON COELHO FILHO
APELANTE: GK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747)
ADVOGADO(A): VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB TO004372)
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE IMOBILIÁRIA. TEMA 1348 DO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes Embargos à Execução Fiscal opostos para desconstituir créditos tributários relativos ao ITBI incidente sobre a integralização de bens imóveis ao capital social. A apelante sustenta fazer jus à imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, por não exercer atividade preponderante de compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis nem auferir receitas decorrentes dessas atividades.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento da controvérsia acerca da incidência da imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social deve ser suspenso em razão da afetação da matéria ao Tema 1348 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A controvérsia jurídica dos autos coincide com a questão submetida ao Tema 1348 do STF, que definirá o alcance da exceção constitucional relativa à atividade preponderante de compra, venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis na hipótese de integralização de capital social.
4. A suspensão do processo preserva a segurança jurídica, a uniformidade da jurisprudência e a autoridade da futura decisão vinculante a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
5. A aplicação do art. 1.037, II, do CPC recomenda a suspensão do julgamento dos processos que versem sobre matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, evitando decisões potencialmente conflitantes com o entendimento vinculante a ser firmado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Processo suspenso.
Tese de julgamento: A controvérsia relativa à incidência da imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social, quando dependente da definição do alcance da exceção constitucional referente à atividade preponderante imobiliária, deve permanecer suspensa até o julgamento definitivo do Tema 1348 do STF. A suspensão do processo assegura a observância da sistemática dos precedentes obrigatórios, promovendo segurança jurídica e uniformidade na aplicação do direito.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO
A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, vencido o relator, determinar a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1348 STF, nos termos do voto da Desembargadora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA que lavrará o acórdão.
Palmas, 01 de julho de 2026.