Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000339-28.2010.8.27.2706/TO RELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUE
EXEQUENTE: AMERICO MARINHO CONSULTORES E ADVOGADOS SS
ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)
ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622)
ADVOGADO(A): HELENA KAILA DOS SANTOS AMORIM (OAB TO012684)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 270 - 17/06/2026 - Remessa Interna - Em Diligência
19/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 18:20
Expedida/certificada
18/06/2026, 17:52
Remessa (em diligência)
17/06/2026, 08:20
Remessa (outros motivos)
28/05/2026, 15:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 17:39
Confirmada
17/05/2026, 00:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000339-28.2010.8.27.2706/TO RELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUE
EXEQUENTE: AMERICO MARINHO CONSULTORES E ADVOGADOS SS
ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)
ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622)
ADVOGADO(A): HELENA KAILA DOS SANTOS AMORIM (OAB TO012684)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 259 - 06/05/2026 - Conta Atualizada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000339-28.2010.8.27.2706/TO RELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUE
EXEQUENTE: AMERICO MARINHO CONSULTORES E ADVOGADOS SS
ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)
ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622)
ADVOGADO(A): HELENA KAILA DOS SANTOS AMORIM (OAB TO012684)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 259 - 06/05/2026 - Conta Atualizada
07/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 18:26
Expedida/certificada
06/05/2026, 18:04
Expedida/certificada
06/05/2026, 18:04
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 17:52
Atualização de conta
06/05/2026, 17:52
Recebimento
06/05/2026, 15:20
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 14:39
Documento (Certidão)
01/04/2026, 14:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 13:00
Documento (Certidão)
27/03/2026, 15:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 15:45
Confirmada
14/02/2026, 23:59
Documento (Certidão)
11/02/2026, 11:10
Documento (Certidão)
09/02/2026, 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000339-28.2010.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: AMERICO MARINHO CONSULTORES E ADVOGADOS SS
ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)
ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622)
ADVOGADO(A): HELENA KAILA DOS SANTOS AMORIM (OAB TO012684)
DESPACHO/DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença/decisão objetivando o recebimento do valor devido a título de honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública Estadual.
No evento 233, CUMPR_SENT1, os advogados apresentaram o pedido de cumprimento de sentença e juntou a planilha com os cálculos no evento 233, CALC2.
Instado a se manifestar (235.1), o Estado do Tocantins concordou com a planilha apresentada pelos advogados (evento 243, MANIFESTACAO1).
É o relato do necessário. Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
De acordo com a Constituição Federal, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, originárias de condenação judicial, serão pagos mediante expedição de precatório (CF, art. 100, caput), a exceção do pagamento de quantias consideradas por lei de “pequeno valor” (CF, art. 100, § 3º, regulamentado pelo art. 87 do ADCT).
No ponto, ressalto que a importância correspondente a pequeno valor em relação à Fazenda Pública do Estado do Tocantins está fixada em até 10 (dez) salários mínimos, consoante dispõe o art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 69, de 17 de novembro de 2010, senão vejamos:
Art. 3º São consideradas de pequeno valor, para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações que a Fazenda Pública do Estado do Tocantins deve quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, cujo valor seja igual ou inferior a 10 salários mínimos, observado sempre, em todo caso, o valor global do processo.
Neste caso a quantia devida é muito superior a 10 (dez) salários mínimos, sendo, portanto, necessária a expedição de precatório.
Ademais, da análise dos autos, observa-se que inexiste divergência entre as partes quanto aos cálculos apresentados pelos credores no evento 233, CALC2, estando em estrita observância ao título executivo judicial e aos índices de atualização pertinentes à Fazenda Pública.
Quanto aos pedidos de expedição em nome das pessoas jurídicas, o artigo 85, § 15, do Código de Processo Civil faculta aos advogados o direito de requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da pessoa jurídica de que façam parte. No caso concreto, as petições e documentos juntados nos eventos evento 186, PROC2, evento 233, ALT_CONT_SOCIAL4 e evento 233, PROC3, restando demonstrado que os profissionais outorgados integram as referidas sociedades.
Dito isto, a homologação do cálculo é, portanto, medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o cálculo de liquidação apresentado pelos credores no evento 233, CALC2, expressamente aceito pelo exequente, fixando o valor do débito de honorários advocatícios em R$ 52.483,75 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), a ser pago por meio de PRECATÓRIO requisitório eletrônico em benefício de AMÉRICO MARINHO CONSULTORES E ADVOGADOS S/S, CNPJ n.º 33.333.697/0001-71, do qual os causídicos integram.
PROCEDA-SE o cartório, independente de novo despacho, com as seguintes medidas:
1. INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
2. Decorrido o prazo recursal, em razão do lapso temporal desde a realização dos cálculos (evento 233, CALC2), DETERMINO remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada – COJUN, para que proceda A ATUALIZAÇÃO do valor ora homologado para fins de expedição de Precatório.
3. Após o retorno, EXPEÇA PRECATÓRIO, observando-se a natureza alimentícia dos débitos, na forma prevista no art. 100, §1º, da CF/88, observando-se ainda ao disposto Resolução nº 16, de 02 de julho de 2015.
4. Ato contínuo, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE os autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX).
Intimem-se. Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema.
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 16:14
Expedida/certificada
04/02/2026, 16:14
Expedição de precatório/rpv
03/02/2026, 15:12
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 16:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 12:08
Documento (Certidão)
21/11/2025, 12:26
Documento (Certidão)
14/11/2025, 15:36
Documento (Certidão)
03/11/2025, 21:46
Documento (Certidão)
29/10/2025, 19:13
Documento (Certidão)
29/10/2025, 19:13
Confirmada
06/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/09/2025, 14:04
Mero expediente
22/09/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 16:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 13:36
Trânsito em julgado
15/09/2025, 18:44
Documento (Informações)
15/09/2025, 18:43
Ato ordinatório (Certidão)
15/09/2025, 18:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:11
Recebimento
01/09/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000339-28.2010.8.27.2706/TO (originário: processo nº 50003392820108272706/TO) RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSAL
APELADO: LINDAURA APARECIDA TRINDADE OLIVEIRA (RÉU)
ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622)
ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 72 - 01/07/2025 - Juntada Documento Acórdão Recurso Interno
Evento 68 - 30/06/2025 - Juntada Documento Voto
Evento 60 - 02/06/2025 - Juntada Documento Relatório
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (AUTOR) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR
APELADO: LINDAURA APARECIDA T. DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE)
APELADO: LINDAURA APARECIDA TRINDADE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622) ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)
INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALESSIO DANILLO LOPES PEREIRA Publique-se e Registre-se.Palmas, 11 de junho de 2025. Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente
80 - TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5000339-28.2010.8.27.2706/TO (Pauta: 63) RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
12/06/2025, 00:00
Mudança de Assunto Processual
25/11/2024, 16:47
Remessa (em grau de recurso)
17/09/2024, 14:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:03
Confirmada
08/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2024, 16:06
Expedida/certificada
29/07/2024, 16:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:08
Documento (Certidão)
26/06/2024, 20:16
Documento (Certidão)
19/06/2024, 20:04
Documento (Certidão)
18/06/2024, 19:25
Documento (Informações)
29/05/2024, 13:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:03
Confirmada
12/05/2024, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 08:33
Confirmada
03/05/2024, 08:33
Expedida/certificada
02/05/2024, 17:59
Expedida/certificada
02/05/2024, 17:59
Expedida/certificada
02/05/2024, 17:59
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
02/05/2024, 17:59
Conclusão (para julgamento)
02/05/2024, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2024, 14:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 12:27
Confirmada
01/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/02/2024, 17:15
Expedida/certificada
20/02/2024, 17:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente