Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0044455-47.2024.8.27.2729/TO
AUTOR: MARIA EUNICE DA SILVA
ADVOGADO(A): GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508)
ADVOGADO(A): WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512)
RÉU: UNAPB - UNIAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS
DESPACHO/DECISÃO
A parte Requerida, UNAPB - UNIAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS., citada, não apresentou defesa, porquanto, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Intimem as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias:
A. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre aprova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela presente atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II do CPC), sob pena de julgamento antecipado;
B. Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesmo ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem a razão pela qual a parte ex adversa produzir a prova, deforma a convencer o Juízo acerca da eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
C. Após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, deverá indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC).
Após, voltem conclusos.
Palmas, 22/05/2026.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
Juíza de Direito em substituição