Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000710-83.2024.8.27.2707/TO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCEL CAMPOS FERREIRA (OAB TO008818)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requer a expedição de ofício à empregadora do executado para confirmação de vínculo empregatício e apresentação dos três últimos holerites, objetivando eventual pedido de penhora sobre verba remuneratória.
Contudo, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, os salários e demais verbas de natureza remuneratória são, em regra, impenhoráveis, sendo a mitigação dessa proteção admitida apenas em hipóteses excepcionais.
No caso concreto, a parte exequente não apresentou elementos capazes de demonstrar circunstâncias excepcionais aptas a justificar a requisição dos contracheques do executado ou a possibilidade de futura constrição sobre seus rendimentos.
Diante disso, INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício à empregadora do executado para apresentação dos últimos holerites, sem prejuízo de novo pedido devidamente fundamentado e instruído com elementos que indiquem a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução.
Araguatins/TO, data da assinatura eletrônica.