Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004048-65.2024.8.27.2707/TO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a manifestação da parte, defiro a penhora do(s) veículo(s) indicados pela parte exequente e descrito(s) na consulta realizada junto ao sistema RENAJUD.
Nos termos do § 1º do art. 845 do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora e intime-se o executado para que se manifeste sobre ela (art. 841, §§ 1º, 2º e 3º, CPC/2015).
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a cotação de mercado, por meio da tabela FIPE, sob pena de não consolidação da penhora e demais consequências legais (NCPC, art. 871, inciso IV do NCPC).
Após, registre o ato constritivo no sistema RENAJUD junto ao cadastro do veículo penhorado.
Decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos, inime-se a parte exequente para indicar depositário e em seguida expeça-se Mandado/Carta Precatória de depósito dos bens (art. 840, § 1º, CPC/2015).
Com o depósito do bem, intime-se o credor para dizer em 15 (quinze) dias qual destinação pretende dar ao bem (adjudicação, alienação particular ou leilão judicial).
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.