Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0011176-36.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: MARIA GUARACY MESQUITA SOUSA
ADVOGADO(A): WEILLER MARCOS DE CASTRO (OAB TO009907)
REQUERIDO: I H REIS ALMEIDA
ADVOGADO(A): BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA (OAB MA021661)
ADVOGADO(A): THIAGO FRANCA CARDOSO (OAB MA017435)
REQUERIDO: IDLANY HERLEN REIS ALMEIDA
ADVOGADO(A): BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA (OAB MA021661)
ADVOGADO(A): THIAGO FRANCA CARDOSO (OAB MA017435)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que houve decurso de prazo sem manifestação do perito nomeado RODOLFO REZENDE DAS NEVES (evento 52, DECDESPA1).
No evento 69, PET1, a parte autora requereu nova nomeação.
É o relato necessário.
DECIDO.
DEFIRO o postulado no evento 69, PET1, pelo que DETERMINO:
1 - PROMOVA-SE a destituição do perito RODOLFO REZENDE DAS NEVES da capa dos autos, nomeando como perito BRUNNO ROSIQUE LARA - CRMTO 13873.
2 - Após, INTIMEM-SE as partes para, nos termos do artigo 465, § 1º do CPC:
a) argumentem, se for o caso, o impedimento ou suspeição do perito;
b) indiquem assistente técnico;
c) apresentem quesitos
3 - Apresentados os quesitos, PROMOVA-SE a intimação do perito indicado por este Juízo,RODOLFO REZENDE DAS NEVES, via sistema, para manifestar interesse na realização da perícia indicada, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, apresentar proposta de honorários, currículo, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
4 - Apresentada a proposta, INTIME-SE a parte que requereu a perícia para, também no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar concordância ou não com o valor dos honorários.
5 - Caso haja aquiescência quanto ao memorial de honorários, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do SEI nº 23.0.000030676-2, apresente nos autos os seguintes documentos:
a) Nota fiscal ou Recibo de Profissional Autônomo (RPA), contendo a descrição detalhada do serviço prestado;
b) Informação do número do PIS/PASEP/NIT/NIS, devidamente inserida no corpo da nota fiscal ou do RPA, devidamente atestado;
c) Caso a nota fiscal não seja eletrônica, anexar cópia do comprovante de pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços);
d) Se houver retenção em outras fontes pagadoras pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), anexar a Declaração para efeito de Recolhimento da Contribuição Previdenciária – INSS;
e) Se houver dependentes, apresentar a Declaração de Dependentes, para fins de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
6 - Apresentados os documentos pelo perito, OFICIE-SE à Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com cópia da proposta de honorários e dos documentos apresentados pelo perito descritos no item 4, a fim de que, ante a noticiada ausência de rubrica específica para pagamento de peritos em casos de assistência judiciária gratuita conforme recomendação contida na Resolução nº 127 do CNJ, providencie o pagamento do perito, que é cadastrado no âmbito do Tribunal, para que o profissional possa realizar a perícia.
7 - Depositado o valor dos honorários ou comprovado o pagamento da perícia, INTIME-SE o perito para que preste o compromisso legal, oportunidade em que deverá levantar o valor depositado a título de honorários, o que fica desde logo autorizado.
8 - Após, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial no qual, entre outras informações pertinentes, deverão constar as respostas aos quesitos formulados.
9 - Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 477, §1º).
Cumpra-se.
Palmas, 25/05/2026.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
Juíza de Direito em substituição