Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003115-20.2023.8.27.2710/TO RELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB PR092799)
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 149 - 16/06/2026 - PETIÇÃO
22/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 17:20
Expedida/certificada
19/06/2026, 16:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 07:56
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 16:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:34
Ato ordinatório (Certidão)
27/04/2026, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003115-20.2023.8.27.2710/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB PR092799)
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
EXECUTADO: CLEITO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GILBERTO HENRIQUE CUNHA SOUSA (OAB TO014053)
ADVOGADO(A): ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA (OAB TO011983)
EXECUTADO: CLAUDIANA DE MATOS SILVEIRA
ADVOGADO(A): GILBERTO HENRIQUE CUNHA SOUSA (OAB TO014053)
ADVOGADO(A): ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA (OAB TO011983)
DESPACHO/DECISÃO
1. AUTORIZO o levantamento dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud nos autos do presente processo, determinando ao Banco Central do Brasil (Bacen) que promova o DESBLOQUEIO INTEGRAL das contas bancárias dos executados CLEITO VIEIRA DA SILVA (CPF nº 895.282.471-72) e CLAUDIANA DE MATOS SILVEIRA que tenham sido atingidas pela constrição judicial, com a imediata disponibilização dos valores aos titulares. 2. DETERMINO à instituição financeira exequente (Banco da Amazônia S/A) que, no prazo de 10 (dez) dias, apresenta aos autos: comprovante de que promoveu a baixa da restrição judicial internamente; informação atualizada sobre o saldo devedor do contrato nº 167-15-0640-2 (PRONAF Mais Alimento), considerando os descontos previstos no programa Desenrola Rural e o depósito realizado pelo executado (R$ 51.177,91 conforme simulação de 13/08/2025); manifestação conclusiva sobre a quitação do débito ou, se for o caso, proposta formal de acordo a ser firmado com os executados, em até 30 (trinta) dias. 3. INTIMEM-SE as partes para, querendo, juntarem aos autos o instrumento de acordo e/ou o comprovante de quitação da dívida, ficando o processo suspenso por 60 (sessenta) dias para viabilizar as tratativas, nos termos do art. 922, §2º, do CPC. 4. Transcorrido o prazo sem a comprovação do acordo ou da quitação, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução, independentemente de nova constrição, facultado ao exequente requerer novamente o bloqueio de valores mediante comprovação da necessidade. 5. INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público (se necessário, considerando a natureza do crédito e a condição de agricultor familiar). CUMPRA-SE com urgência, inclusive por meio de ofício eletrônico ao Bacen (Sisbajud) para desbloqueio imediato.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003115-20.2023.8.27.2710/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB PR092799)
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
EXECUTADO: CLEITO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GILBERTO HENRIQUE CUNHA SOUSA (OAB TO014053)
ADVOGADO(A): ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA (OAB TO011983)
EXECUTADO: CLAUDIANA DE MATOS SILVEIRA
ADVOGADO(A): GILBERTO HENRIQUE CUNHA SOUSA (OAB TO014053)
ADVOGADO(A): ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA (OAB TO011983)
DESPACHO/DECISÃO
1. AUTORIZO o levantamento dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud nos autos do presente processo, determinando ao Banco Central do Brasil (Bacen) que promova o DESBLOQUEIO INTEGRAL das contas bancárias dos executados CLEITO VIEIRA DA SILVA (CPF nº 895.282.471-72) e CLAUDIANA DE MATOS SILVEIRA que tenham sido atingidas pela constrição judicial, com a imediata disponibilização dos valores aos titulares. 2. DETERMINO à instituição financeira exequente (Banco da Amazônia S/A) que, no prazo de 10 (dez) dias, apresenta aos autos: comprovante de que promoveu a baixa da restrição judicial internamente; informação atualizada sobre o saldo devedor do contrato nº 167-15-0640-2 (PRONAF Mais Alimento), considerando os descontos previstos no programa Desenrola Rural e o depósito realizado pelo executado (R$ 51.177,91 conforme simulação de 13/08/2025); manifestação conclusiva sobre a quitação do débito ou, se for o caso, proposta formal de acordo a ser firmado com os executados, em até 30 (trinta) dias. 3. INTIMEM-SE as partes para, querendo, juntarem aos autos o instrumento de acordo e/ou o comprovante de quitação da dívida, ficando o processo suspenso por 60 (sessenta) dias para viabilizar as tratativas, nos termos do art. 922, §2º, do CPC. 4. Transcorrido o prazo sem a comprovação do acordo ou da quitação, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução, independentemente de nova constrição, facultado ao exequente requerer novamente o bloqueio de valores mediante comprovação da necessidade. 5. INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público (se necessário, considerando a natureza do crédito e a condição de agricultor familiar). CUMPRA-SE com urgência, inclusive por meio de ofício eletrônico ao Bacen (Sisbajud) para desbloqueio imediato.
27/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/04/2026, 12:37
Expedida/certificada
24/04/2026, 12:37
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
23/04/2026, 17:50
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 13:25
Ato ordinatório (Certidão)
23/04/2026, 13:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 11:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/04/2026, 19:54
Documento (Certidão)
15/04/2026, 14:52
Documento (Certidão)
06/04/2026, 19:55
Documento (Certidão)
30/03/2026, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003115-20.2023.8.27.2710/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB PR092799)
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
EXECUTADO: CLEITO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GILBERTO HENRIQUE CUNHA SOUSA (OAB TO014053)
ADVOGADO(A): ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA (OAB TO011983)
EXECUTADO: CLAUDIANA DE MATOS SILVEIRA
ADVOGADO(A): GILBERTO HENRIQUE CUNHA SOUSA (OAB TO014053)
ADVOGADO(A): ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA (OAB TO011983)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo o prazo de 15 dias a parte autora e ré para manifestação.
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2026, 17:16
Expedida/certificada
25/03/2026, 17:16
Mero expediente
25/03/2026, 15:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 01:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 10:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 02:37
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 14:11
Ato ordinatório (Certidão)
04/11/2025, 14:10
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:04
Documento (Certidão)
23/10/2025, 20:54
Documento (Certidão)
23/10/2025, 20:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003115-20.2023.8.27.2710/TO RELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
EXECUTADO: CLEITO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GILBERTO HENRIQUE CUNHA SOUSA (OAB TO014053)
ADVOGADO(A): ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA (OAB TO011983)
EXECUTADO: CLAUDIANA DE MATOS SILVEIRA
ADVOGADO(A): GILBERTO HENRIQUE CUNHA SOUSA (OAB TO014053)
ADVOGADO(A): ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA (OAB TO011983)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 106 - 11/08/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Embargos à Execução
Número: 00029954020248272710/TO
02/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 14:10
Expedida/certificada
01/10/2025, 13:45
Expedida/certificada
01/10/2025, 13:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 09:14
Expedida/Certificada
11/08/2025, 14:42
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:16
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003115-20.2023.8.27.2710/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Cumpra-se.
Augustinópolis/TO, data do sistema Eproc.
10/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/07/2025, 13:35
Outras Decisões
08/07/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 15:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003115-20.2023.8.27.2710/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da prolação de sentença nos autos dos Embargos à Execução n° 0002995-40.2024.8.27.2710, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diligencie pelo prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003115-20.2023.8.27.2710/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da prolação de sentença nos autos dos Embargos à Execução n° 0002995-40.2024.8.27.2710, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diligencie pelo prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2025, 15:12
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003115-20.2023.8.27.2710/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da prolação de sentença nos autos dos Embargos à Execução n° 0002995-40.2024.8.27.2710, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diligencie pelo prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.