Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004902-07.2025.8.27.2713/TO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA
ADVOGADO(A): VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento retro, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento devido(s), depósitos no evento 50, conforme os dados informados no evento 65, para tanto, a CPE - Central de Processamento Eletrônico Norte, deve certificar qual servidor confeccionou o alvará e qual servidor conferiu, devendo ainda observar os termos da Portaria nº 642/2018 TJTO, no que couber e demais formalidades legais.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passiveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico.