Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009835-69.2020.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a justificativa apresentada e inexistindo prejuízo ao regular andamento do feito, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte exequente o prazo adicional de 15 (quinze) dias para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas junto ao Juízo deprecado.
Outrossim, verificando a notícia de expedição em duplicidade de cartas precatórias para o mesmo objetivo, determino o cancelamento da Carta Precatória nº 0000198-29.2026.8.27.2708, devendo permanecer em tramitação apenas a Carta Precatória nº 0000161-02.2026.8.27.2708.
Intimem-se.
Gurupi-TO, 20/6/2026.