Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0042607-93.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING
ADVOGADO(A): THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU (OAB MG149255)
DESPACHO/DECISÃO
- Incluir PABLO ROBERTO SCHNEIDER, OAB/TO nº 04497B, como PARTE INTERESSADA, e vincular seu nome como procurador(a) em causa própria. - Intimar a parte devedora CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING, por meio do(a) representante processual, para pagar o valor do débito, com as seguintes advertências:
08/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2026, 14:52
Mero expediente
07/07/2026, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 03:05
Conclusão (para despacho)
22/06/2026, 14:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 09:58
Confirmada
22/06/2026, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0042607-93.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: AMARIZ E CAMPELO LTDA
ADVOGADO(A): PABLO ROBERTO SCHNEIDER (OAB TO04497B)
DESPACHO/DECISÃO
- Após, concluir no localizador CONCLUSOS URGENTES.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0042607-93.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: AMARIZ E CAMPELO LTDA
ADVOGADO(A): PABLO ROBERTO SCHNEIDER (OAB TO04497B)
DESPACHO/DECISÃO
- Após, concluir no localizador CONCLUSOS URGENTES.
22/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/06/2026, 14:07
Emenda à Inicial
21/06/2026, 14:07
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 14:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 09:08
Recebimento
11/06/2026, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2251665/TO (2025/0505799-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING
ADVOGADOS: THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
VINICIUS NASCIMENTO E SILVA - RJ197975
AUGUSTO CESAR FARIAS - MG231027
EMBARGADO: AMARIZ E CAMPELO LTDA
ADVOGADO: PABLO ROBERTO SCHNEIDER - TO004497
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2251665/TO (2025/0505799-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING
ADVOGADOS: THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
VINICIUS NASCIMENTO E SILVA - RJ197975
AUGUSTO CESAR FARIAS - MG231027
EMBARGADO: AMARIZ E CAMPELO LTDA
ADVOGADO: PABLO ROBERTO SCHNEIDER - TO004497
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 05/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 11/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2251665/TO (2025/0505799-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING
ADVOGADOS: THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
VINICIUS NASCIMENTO E SILVA - RJ197975
AUGUSTO CESAR FARIAS - MG231027
EMBARGADO: AMARIZ E CAMPELO LTDA
ADVOGADO: PABLO ROBERTO SCHNEIDER - TO004497
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2251665/TO (2025/0505799-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING
ADVOGADOS: THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
VINICIUS NASCIMENTO E SILVA - RJ197975
AUGUSTO CESAR FARIAS - MG231027
RECORRIDO: AMARIZ E CAMPELO LTDA
ADVOGADO: PABLO ROBERTO SCHNEIDER - TO004497
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
REsp 2251665/TO (2025/0505799-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING
ADVOGADOS: THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
VINICIUS NASCIMENTO E SILVA - RJ197975
AUGUSTO CESAR FARIAS - MG231027
RECORRIDO: AMARIZ E CAMPELO LTDA
ADVOGADO: PABLO ROBERTO SCHNEIDER - TO004497
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2251665/TO (2025/0505799-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING
ADVOGADOS: THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
VINICIUS NASCIMENTO E SILVA - RJ197975
AUGUSTO CESAR FARIAS - MG231027
RECORRIDO: AMARIZ E CAMPELO LTDA
ADVOGADO: PABLO ROBERTO SCHNEIDER - TO004497
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/12/2025.
31/12/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042607-93.2022.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00426079320228272729/TO) RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSAL
APELANTE: AMARIZ E CAMPELO LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): PABLO ROBERTO SCHNEIDER (OAB TO04497B)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 20 - 10/11/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Apelação Cível Nº 0042607-93.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0042607-93.2022.8.27.2729/TO
RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO
APELANTE: AMARIZ E CAMPELO LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): PABLO ROBERTO SCHNEIDER (OAB TO04497B)
APELADO: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU (OAB MG149255)
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDIRECIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a nulidade da execução, por ausência de liquidez do título executivo extrajudicial, e declarou extinta a pretensão executiva em razão da prescrição trienal, fixando os honorários advocatícios em desfavor da executada, com base no princípio da causalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de liquidez do título inviabiliza a execução; (ii) estabelecer se ocorreu a prescrição da pretensão executiva; e (iii) determinar a correta aplicação do princípio da causalidade quanto à distribuição dos ônus da sucumbência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O artigo 783 do Código de Processo Civil exige que a execução se funde em título certo, líquido e exigível. A ausência de documentos comprobatórios aptos a demonstrar a base de cálculo e a quantificação do débito torna o título ilíquido, inviabilizando o processamento da execução.
4. Constatado que o vencimento ocorreu em 1º/3/2020 e que a citação válida apenas se efetivou em 17/4/2023, ultrapassado o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil, correta a declaração de prescrição.
5. Todavia, a fixação dos honorários advocatícios deve observar o princípio da causalidade em sua inteireza. A exequente, ao propor execução fundada em título ilíquido, deu causa à instauração de demanda natimorta. Assim, ainda que tenha havido prescrição, a razão primeira da extinção do processo decorreu da iliquidez do título, imputável ao exequente.
6. Impor os ônus sucumbenciais à executada, que apenas resistiu a uma execução inválida desde a origem, implicaria violar a essência do princípio da causalidade, razão pela qual a condenação deve ser redirecionada ao exequente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso provido para reformar a sentença, a fim de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Tese de julgamento:
1. A execução fundada em título extrajudicial deve ser extinta quando ausentes elementos que confiram liquidez à obrigação, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil, por inviabilizar o contraditório e a ampla defesa.
2. O prazo prescricional para a cobrança do título vencido em 1º/3/2020, quando ajuizada a execução em 8/11/2022 e efetivada a citação apenas em 17/4/2023, é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil, impondo-se o reconhecimento da prescrição.
3. O princípio da causalidade exige que os ônus sucumbenciais sejam suportados pela parte que deu causa à instauração da demanda. Proposta a execução com título ilíquido, compete ao exequente arcar com honorários advocatícios e custas processuais, ainda que também reconhecida a prescrição.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 783 e art. 85, § 2º; Código Civil, art. 206, § 3º, inciso I.
ACÓRDÃO
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para reformar a sentença, a fim de que a condenação aos ônus da sucumbência recaia sobre o apelado, Consórcio Empreendedor do Capim Dourado Shopping. Redireciono os ônos processuais para o apelado e fixo os honorários em 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, nos termos do voto do relator.
Palmas, 08 de outubro de 2025.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AMARIZ E CAMPELO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): PABLO ROBERTO SCHNEIDER (OAB TO04497B)
APELADO: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU (OAB MG149255)
INTERESSADO: JOSELITA OLIVEIRA AMARIZ CAMPELO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Palmas, 25 de setembro de 2025. Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente
80 - 2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos DETERMINO A INCLUSÃO DO(S) PROCESSO(S) ABAIXO RELACIONADO(S) - CONFORME O ART. 9º, II C/C ART. 88, II, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1º DE AGOSTO DE 2024, E PELA PELA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 8 DE AGOSTO DE 2025) - NA PAUTA DE JULGAMENTOS DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO ANO DE 2025, QUE OCORRERÁ A PARTIR DAS 14:00 DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2025, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA MESMA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES SEREM JULGADOS OS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE SESSÕES PRESENCIAIS POR VIDEOCONFERÊNCIA ANTERIORES. RESSALTA-SE QUE: I - OS PROCESSOS EXPRESSAMENTE ADIADOS FICAM INCLUÍDOS NA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA SEGUINTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 935, DO CPC/2015, SEM NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DAS PARTES, INCLUINDO-SE AÍ OS PROCESSOS SUJEITOS À APLICAÇÃO DO ART. 942, DO CPC, E DO ART. 115, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, CASO NÃO SEJAM JULGADOS NA MESMA SESSÃO; II - AS APELAÇÕES COM RESULTADO NÃO UNÂNIME PODERÃO TER A CONTINUIDADE DO JULGAMENTO NA MESMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, COLHENDO-SE OS VOTOS DOS OUTROS JULGADORES QUE COMPÕEM O COLEGIADO; III - DE ACORDO COM O ART. 105, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, É PERMITIDO O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA OS PROCESSOS PUBLICADOS EM PAUTA OU QUE ESTEJAM ENQUADRADOS NO ART. 115, COM AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO § 3º, DO ART. 105, VIA SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO (E-PROC/TJTO), ATÉ O DIA ANTERIOR AO INÍCIO DA SESSÃO; E IV - DE ACORDO COM O MESMO § 1º, DO ART. 105, OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO FORMULADOS POR MEIO DE REQUERIMENTO NOS AUTOS, ENDEREÇADO AO RELATOR. Apelação Cível Nº 0042607-93.2022.8.27.2729/TO (Pauta: 329) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO
26/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/09/2025, 13:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0042607-93.2022.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING
ADVOGADO(A): THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU (OAB MG149255)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 10/07/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO
22/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 17:10
Expedida/certificada
21/07/2025, 16:39
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 08:29
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0042607-93.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING
ADVOGADO(A): THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU (OAB MG149255)
EXECUTADO: AMARIZ E CAMPELO LTDA
ADVOGADO(A): PABLO ROBERTO SCHNEIDER (OAB TO04497B)
SENTENÇA
- Intimar os representantes processuais das partes quanto a esta sentença, caso não tenha sido feito; - Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença e se não houver nova provocação das partes, proceder ao arquivamento definitivo dos autos.