Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0000714-45.2024.8.27.2732/TO
REQUERENTE: ODILON RODRIGUES QUIRINO
ADVOGADO(A): ERIVAN RODRIGUES REGES (OAB GO058423)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias e sob pena de configuração de abandono, manifestar interesse no prosseguimento da presente ação.
Havendo interesse, deverá atualizar o débito e expressar se autoriza a utilização dos sistemas judiciais disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça para buscas patrimoniais, de ofício. Não autorizando, deverá indicar quais sistemas pretende a utilização.
Não havendo resposta ou indicação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, com prazo de cinco dias e sob as mesmas advertências.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito