Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000174-07.2018.8.27.2732/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
Ficam indeferidos os requerimentos de buscas nos sistemas SERP-JUD, SREI e CENSEC, pois a consulta pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial (STJ - REsp n. 1.987.207/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025).
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias e sob pena de configuração de abandono, manifestar interesse no prosseguimento da presente ação.
Havendo interesse, deverá atualizar o débito e expressar se autoriza a utilização dos sistemas judiciais disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça para buscas patrimoniais, de ofício. Não autorizando, deverá indicar quais sistemas pretende a utilização.
Não havendo resposta ou indicação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, com prazo de cinco dias e sob as mesmas advertências.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito