Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5003247-23.2009.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para: a) promover a citação do espólio da parte executada falecida MARIANO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sem prejuízo da possibilidade de habilitar seu crédito no inventário, caso não tenha feito; b) salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); c) informar dados bancários para viabilizar a expedição de alvará judicial, conforme determinado no evento 163. Prazo: 15 dias; - Expedir alvarás para a transferência, a favor da parte exequente, dos valores de JACILANE LOPES DE SOUZA CAVALCANTE; RENAJUD - Pesquisar no RENAJUD por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de resultado positivo, inserir as restrições de transferência e circulação; - Juntar nos autos o extrato da pesquisa, que deverá conter, em caso de restrição, o endereço do(a) proprietário(a) e a eventual existência de outras constrições;