Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011527-45.2016.8.27.2722/TO
EXEQUENTE: RONALDO MARTINS DE ALMEIDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): RONALDO MARTINS DE ALMEIDA (OAB TO004278)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as medidas executivas que pretende ver adotadas para o regular prosseguimento do feito, indicando, de forma clara e objetiva, os atos constritivos ou diligências pretendidas.
Advirta-se que a mera apresentação de memória de cálculo atualizada não supre o dever de impulsionar a execução.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito