PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO
OAB/TO 2252·CPF·Representa: Autor
PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO
OAB/TO 002252·CPF·Representa: Autor
MÁRIO ANTÔNIO SILVA CAMARGOS
OAB/TO 000037·CPF·Representa: Autor
MÁRIO ANTÔNIO SILVA CAMARGOS
OAB/TO 37·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2026, 02:50
Documento (Outros documentos)
03/07/2026, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000063-42.1993.8.27.2722/TO
AUTOR: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA - EPP
ADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252)
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO SILVA CAMARGOS (OAB TO000037)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO
Fica a parte credora intimada para apresentar o valor do débito atualizado, a fim de proceder-se à consulta Sisbajud.
03/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2026, 15:48
Expedida/Certificada
02/07/2026, 15:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/07/2026, 15:40
Documento (Outros documentos)
02/07/2026, 09:14
Documento (Outros documentos)
02/07/2026, 09:14
Documento (Certidão)
26/06/2026, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000063-42.1993.8.27.2722/TO
AUTOR: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA - EPP
ADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252)
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO SILVA CAMARGOS (OAB TO000037)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a inércia do devedor, DEFIRO o pedido de tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, vez que atende à gradação legal do art. 835 do CPC.
Em caso de sucesso do bloqueio, proceda-se à intimação da parte executada acerca da constrição de valores, conforme inteligência do art. 841 e art. 854, § 2º, ambos do CPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove eventual impenhorabilidade dos valores constritos (art. 854, § 3º, I, do CPC), sob pena de preclusão e conversão da indisponibilidade em penhora.
Antes da efetivação das consultas, intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento da taxa correspondente a cada pesquisa, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por sistema consultado, nos termos da Lei Estadual nº 4.240, de 1º de novembro de 2023, Tabela X, item 80, que prevê o pagamento de custas para consultas ao Sistema BacenJud (SISBAJUD), Renajud e outros sistemas de pesquisa patrimonial com fins similares.
Restando infrutífera a referida diligência e, em não havendo indicação de bens pelo credor, o feito deverá ser suspenso nos termos do artigo 921, III do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Intimem-se.
Gurupi, data certificada no sistema.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000063-42.1993.8.27.2722/TO
AUTOR: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA - EPP
ADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252)
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO SILVA CAMARGOS (OAB TO000037)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a inércia do devedor, DEFIRO o pedido de tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, vez que atende à gradação legal do art. 835 do CPC.
Em caso de sucesso do bloqueio, proceda-se à intimação da parte executada acerca da constrição de valores, conforme inteligência do art. 841 e art. 854, § 2º, ambos do CPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove eventual impenhorabilidade dos valores constritos (art. 854, § 3º, I, do CPC), sob pena de preclusão e conversão da indisponibilidade em penhora.
Antes da efetivação das consultas, intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento da taxa correspondente a cada pesquisa, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por sistema consultado, nos termos da Lei Estadual nº 4.240, de 1º de novembro de 2023, Tabela X, item 80, que prevê o pagamento de custas para consultas ao Sistema BacenJud (SISBAJUD), Renajud e outros sistemas de pesquisa patrimonial com fins similares.
Restando infrutífera a referida diligência e, em não havendo indicação de bens pelo credor, o feito deverá ser suspenso nos termos do artigo 921, III do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Intimem-se.
Gurupi, data certificada no sistema.
23/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2026, 12:02
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 15:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000063-42.1993.8.27.2722/TO
AUTOR: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA - EPP
ADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252)
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO SILVA CAMARGOS (OAB TO000037)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o autor para dar andamento no feito no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção/abandono do feito.
Intime-se.
Data certificada.
NILSON AFONSO DA SILVA
16/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 17:56
Mero expediente
15/04/2026, 17:46
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 15:05
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:06
Documento (Certidão)
11/02/2026, 10:43
Documento (Certidão)
09/02/2026, 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000063-42.1993.8.27.2722/TO
AUTOR: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA - EPP
ADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252)
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO SILVA CAMARGOS (OAB TO000037)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente peticiona nos autos da execução manifestando concordância com a procedência dos embargos de terceiro opostos por SAMREMO CONSTRUÇÕES LTDA, reconhecendo que o imóvel objeto da constrição não pertence ao executado e requerendo o levantamento da penhora.
Todavia, a matéria relativa à desconstituição da penhora recai diretamente sobre o objeto dos Embargos de Terceiro, que tramitam em autos próprios, sendo aquele o juízo adequado para deliberação quanto à procedência do pedido e aos consectários sucumbenciais.
Não obstante, a concordância expressa da exequente com o levantamento da constrição constitui fato processual relevante, que deve ser considerado para fins de prosseguimento da execução.
Assim:
Junte-se cópia desta manifestação aos autos dos Embargos de Terceiro, para ciência e apreciação pelo juízo competente quanto ao levantamento da penhora e ônus sucumbenciais.
Considerando que o bem constrito não mais subsistirá como garantia da execução, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento à execução, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo as medidas executivas que entender cabíveis.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 16:24
Documento (Certidão)
03/02/2026, 16:20
Mero expediente
30/01/2026, 14:43
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 17:33
Ato ordinatório
24/01/2026, 03:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 03:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 03:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000063-42.1993.8.27.2722/TO RELATOR: NILSON AFONSO DA SILVA
AUTOR: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA - EPP
ADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252)
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO SILVA CAMARGOS (OAB TO000037)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 211 - 02/12/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
03/12/2025, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 17:46
Confirmada
02/12/2025, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 17:21
Expedida/certificada
02/12/2025, 16:30
Expedida/certificada
02/12/2025, 16:30
Documento (Certidão)
02/12/2025, 16:28
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 07:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
AUTOR: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA - EPP
RÉU: LUIZ CARLOS CORDEIRO EDITAL Nº 16467251 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor NILSON AFONSO DA SILVA, meritíssimo Juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, no exercício de suas atribuições legais etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do 2º Cível, processam-se os autos n.º 50000634219938272722, de Ação de Cumprimento de sentença requerida por HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA - EPP em face de LUIZ CARLOS CORDEIRO, e por este meio INTIMA o(a) executado(a) LUIZ CARLOS CORDEIRO, atualmente em lugar incerto ou não sabido, da data para a realização de leilão, como segue: Encerramento do 1º Leilão: 09/12/2025 às 13:00 horas, Encerramento do 2º Leilão: 09/12/2025 às 16:00 horas. OBSERVAÇÃO: Fica a parte ciente que o acesso ao processo será através da Chave n.º 393824758615, no site www.tjto.jus.br, no link E-PROC. E para que ninguém alegue ignorância, mandou que fosse expedido o presente edital e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de novembro de 2025. Eu, LORENA RIBEIRO VALADARES VERAS, Técnico Judiciário de 1ª Instância, digitei e subscrevo. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito
Edital 80 - Execução de Título Extrajudicial Nº 5000063-42.1993.8.27.2722/TO
12/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (outros motivos)
11/11/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 12:21
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:14
Documento (Certidão)
04/11/2025, 03:58
Documento (Certidão)
30/10/2025, 02:32
Documento (Certidão)
30/10/2025, 02:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:38
Confirmada
29/10/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000063-42.1993.8.27.2722/TO
AUTOR: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA - EPP
ADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252)
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO SILVA CAMARGOS (OAB TO000037)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo a data e horários indicados para leilão, a ser realizado exclusivamente na forma eletrônica.
Não havendo licitante, autorizo a venda direta pelo prazo de 90 (noventa) dias pelo preço minimo da avaliação.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/10/2025, 17:27
Expedida/certificada
24/10/2025, 17:27
Mero expediente
21/10/2025, 19:03
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 15:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:13
Confirmada
05/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/08/2025, 14:40
Mero expediente
25/08/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 14:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000063-42.1993.8.27.2722/TO
AUTOR: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA - EPP
ADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252)
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO SILVA CAMARGOS (OAB TO000037)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o autor para dar andamento no feito no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/abandono do feito.
Intime-se.
Data certificada.
NILSON AFONSO DA SILVA