Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001258-47.2026.8.27.2737/TO
EXEQUENTE: W W SOARES
ADVOGADO(A): WAGNER BRAGA DAVID (OAB TO008093)
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual a parte exequente pugnou pela desistência da presente ação (evento 29).
Quanto ao pedido de desistência/extinção, desnecessaria a anuência da parte executada, sobre o tema citamos:
“O exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, mesmo porque a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito”. (4.ª T. do STJ, REsp. 767-GO, 14.10.89, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, RJSTJ 2 (6) /419).
Sendo assim, julgo extinto o processo, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do CPC.
P.R.I.C.
Após, arquivem-se os autos, depois de efetuadas as baixas e comunicações de estilo.
CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência, porquanto ausente a triangulação processual.
Cumpra-se.