Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024641-64.2015.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 285 - 09/06/2026 - Protocolizada Petição - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Publicacao/Comunicacao
Despacho
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024641-64.2015.8.27.2729/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
RÉU: GUILHERME CELESTINO COSTA NETO
RÉU: L.G.C. LIMPEZA GERAL DE CONSTRUCAO LTDA
EDITAL Nº 17346979
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor Rafael Goncalves de Paula, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Palmas, no uso de suas atribuições legais na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Palmas/TO tramita o processo de n.º 0024641-64.2015.8.27.2729, Classe: Execução de Título Extrajudicial, proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de GUILHERME CELESTINO COSTA NETO e L.G.C. LIMPEZA GERAL DE CONSTRUCAO LTDA, e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Executada GUILHERME CELESTINO COSTA NETO, CPF: 05861484856 e L.G.C. LIMPEZA GERAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 18164245000110, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (CPC, art. 829, caput). INTIMÁ-LA para que, caso queira, oponha-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915).
CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, deverá providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial, adicionando ao total os 5% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais desembolsadas pela parte exequente. CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá, no prazo de 15 dias para embargos, reconhecer o crédito da parte exequente, providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial de pelo menos 30% do total, adicionando 10% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais integrais desembolsadas pela parte exequente. Deve ainda requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, bem assim que terá de depositar as parcelas vincendas enquanto o requerimento não for apreciado, acrescendo a cada parcela 10% relativos aos honorários advocatícios. No primeiro momento que deva falar nos autos, cumpre à parte executada informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC. Fica a parte ADVERTIDA de que lhe será nomeado curador em caso da ausência de sua manifestação, conforme determinado no Despacho do evento 269. Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc.
Valor da dívida atualizada: R$ 63.420,60 (sessenta e três mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta centavos).
OBSERVAÇÕES:
O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, mediante advogado devidamente cadastrado no sistema eProc (art. 2º da Lei 11419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO). Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Em caso de substabelecimento, deverá ser providenciado pelo próprio profissional habilitado em sua página de acesso ao sistema e-Proc.
Conforme a Instrução Normativa n.º 1/2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública, mediante autenticação na plataforma Gov.Br. Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral. Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388.
Eu, Ana Luisa Gonçalves Barros, Servidor de Secretaria da Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis de Palmas, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MM. Juiz Coordenador abaixo lançada.
Palmas/TO, data certificada eletronicamente.
26/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (outros motivos)
25/02/2026, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 14:33
Mero expediente
19/02/2026, 14:25
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 15:13
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 18:09
Documento (Certidão)
04/11/2025, 02:26
Documento (Certidão)
30/10/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024641-64.2015.8.27.2729/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
ATO ORDINATÓRIO
Por ato ordinatório, nos termos do artigo 82, inciso XXVI e artigo 425, ambos do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, dou conhecimento à parte acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como, INTIMAR a parte para requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito.
Palmas/TO, data registrada pelo sistema.
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 12:11
Ato ordinatório
20/10/2025, 12:11
Ato ordinatório (Certidão)
17/10/2025, 15:42
Reativação
17/10/2025, 13:49
Recebimento
26/09/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Apelação Cível Nº 0024641-64.2015.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024641-64.2015.8.27.2729/TO
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
DESPACHO
Observo que a parte requerida não foi citada na origem, não havendo, portanto, angularização processual e a necessidade de intimação do acórdão.
Certifique-se o trânsito em julgado e procedam-se as baixas devidas.
Cumpra-se.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0024641-64.2015.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024641-64.2015.8.27.2729/TO
RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. LEI Nº 14.195/2021. IRRETROATIVIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente e extinguiu a execução de título extrajudicial ajuizada pelo banco exequente. A ação originária, inicialmente proposta como busca e apreensão, foi posteriormente convertida em execução de título extrajudicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição intercorrente foi corretamente reconhecida, considerando a irretroatividade da nova redação do art. 921, § 4º, do CPC, introduzida pela Lei n. 14.195/2021, e a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização dos executados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Lei n. 14.195/2021 alterou o termo inicial da prescrição intercorrente, fixando-o na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Contudo, a norma não tem aplicação retroativa, segundo entendimento do STJ.
4. No caso concreto, tanto a partir da data da publicação da nova lei (27/08/2021), quanto da data da conversão da ação de conhecimento em execução (03/02/2021), a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ocorreu em 13.01.2022. Assim, o prazo de um ano de suspensão se encerraria em 13.01.2023, e o prazo de prescrição de três anos terminaria em 13.01.2026.
5. Como a sentença que declarou a prescrição intercorrente foi proferida em 27.02.2025, antes do decurso do prazo prescricional, impõe-se o afastamento da prescrição reconhecida.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso conhecido e provido, para desconstituir a sentença e determinar o prosseguimento da execução.
Tese de julgamento: “1. As novas regras sobre prescrição intercorrente introduzidas pela Lei n. 14.195/2021 são irretroativas. 2. A contagem do prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente somente tem início após a suspensão de um ano prevista no art. 921, § 1º, do CPC, contada da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.”
ACÓRDÃO
A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos para o devido prosseguimento da execução de título extrajudicial, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada do Juiz Convocado/Vacância Gil de Araújo Corrêa. Votou a Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
Palmas, 09 de julho de 2025.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
APELADO: L.G.C. LIMPEZA GERAL DE CONSTRUCAO LTDA (RÉU)
APELADO: GUILHERME CELESTINO COSTA NETO (RÉU) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025. Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
80 - 1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0024641-64.2015.8.27.2729/TO (Pauta: 215) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
27/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2025, 16:27
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:07
Mero expediente
24/03/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 15:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:40
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:40
Ato ordinatório (Certidão)
17/03/2025, 13:40
Confirmada
09/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/02/2025, 10:14
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
27/02/2025, 10:14
Conclusão (para julgamento)
26/02/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 15:59
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 18:09
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Ato ordinatório
08/10/2024, 09:38
Mudança de Assunto Processual
08/10/2024, 09:37
Expedida/certificada
07/10/2024, 06:47
Mero expediente
07/10/2024, 06:47
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 11:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:21
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:09
Confirmada
20/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2024, 13:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/07/2024, 18:19
Mandado
20/06/2024, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2024, 13:46
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 15:43
Confirmada
19/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/05/2024, 21:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2024, 17:46
Mandado
11/03/2024, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2024, 14:59
Mudança de Assunto Processual
11/03/2024, 14:14
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 13:46
Confirmada
21/02/2024, 19:18
Expedida/certificada
16/02/2024, 14:02
Ato ordinatório
16/02/2024, 14:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:06
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:07
Confirmada
01/02/2024, 19:02
Expedida/certificada
31/01/2024, 15:42
Ato ordinatório
31/01/2024, 15:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:38
Confirmada
25/01/2024, 15:38
Expedida/certificada
24/01/2024, 13:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/01/2024, 15:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/01/2024, 15:47
Expedição de documento (Carta)
28/11/2023, 17:36
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:22
Documento (Certidão)
05/09/2023, 15:23
Documento (Certidão)
05/09/2023, 15:23
Documento (Certidão)
04/09/2023, 15:54
Confirmada
01/09/2023, 18:11
Expedida/certificada
30/08/2023, 17:28
Ato ordinatório
30/08/2023, 17:28
Documento (Informações)
30/08/2023, 17:20
Documento (Informações)
28/08/2023, 12:37
Confirmada
23/08/2023, 16:31
Expedida/certificada
22/08/2023, 10:16
Mero expediente
22/08/2023, 10:16
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 16:52
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:59
Confirmada
15/02/2023, 14:19
Expedida/certificada
13/02/2023, 15:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2022, 20:02
Expedição de documento (Carta)
11/10/2022, 16:30
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)
11/10/2022, 15:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 20:08
Confirmada
19/07/2022, 13:16
Expedida/certificada
13/07/2022, 17:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/07/2022, 17:56
Documento (Informações)
16/05/2022, 13:54
Expedição de documento (Carta)
03/05/2022, 15:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 20:54
Confirmada
26/04/2022, 16:03
Expedida/certificada
25/04/2022, 17:10
Ato ordinatório (Certidão)
25/04/2022, 17:09
Documento (Informações)
20/01/2022, 14:50
Documento (Certidão)
17/01/2022, 17:56
Documento (Certidão)
17/01/2022, 17:56
Expedição de documento (Carta)
17/01/2022, 16:50
Documento (Certidão)
13/01/2022, 14:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 09:11
Documento (Certidão)
12/01/2022, 12:53
Documento (Certidão)
10/01/2022, 14:32
Documento (Certidão)
10/01/2022, 14:30
Documento (Certidão)
09/01/2022, 23:22
Documento (Certidão)
09/01/2022, 18:40
Documento (Certidão)
09/01/2022, 15:52
Documento (Certidão)
06/01/2022, 23:29
Documento (Certidão)
27/12/2021, 23:50
Documento (Certidão)
26/12/2021, 00:09
Confirmada
18/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
08/12/2021, 13:19
Remessa (outros motivos)
08/12/2021, 12:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/12/2021, 12:36
Remessa (em diligência)
07/10/2021, 18:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 16:57
Confirmada
01/10/2021, 19:30
Expedida/certificada
29/09/2021, 17:08
Documento (Informações)
29/09/2021, 17:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:22
Confirmada
15/09/2021, 16:14
Expedida/certificada
10/09/2021, 15:32
Ato ordinatório
10/09/2021, 15:31
Mero expediente
02/09/2021, 14:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 08:49
Confirmada
05/08/2021, 16:14
Expedida/certificada
02/08/2021, 14:01
Documento (Informações)
02/08/2021, 14:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 10:32
Documento (Certidão)
19/05/2021, 12:47
Confirmada
12/05/2021, 15:54
Expedida/certificada
06/05/2021, 17:04
Ato ordinatório
06/05/2021, 17:04
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)