Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001926-19.2023.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: L K J - FRIGORIFICO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES (OAB GO028944)
ADVOGADO(A): DAVID SADRAC RODRIGUES ALVES DAS NEVES (OAB TO005413)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente manifestou no evento 86, ocasião em que apresentou a sentença proferida nos autos da recuperação judicial n. 0021750-61.2023.827.2706, informando a decretação de sua própria falência e requerendo a intimação da administradora judicial da massa falida para que tome ciência do processo, habilite-se nos autos e constitua novo patrono – evento 86.
Pois bem.
Analisando a sentença acostada (evento 86, SENT2), verifico que foi decretada a falência da parte exequente, tendo sido mantida a empresa Valor Administração Judicial, representada por Dobson Vicentini Lemes, na função de administradora judicial da massa falida.
A decretação da falência da parte exequente impõe a assunção, pela administradora judicial, da representação da massa falida em todas as ações de seu interesse, nos termos do art. 75, inciso V, do Código de Processo Civil, e do art. 22, inciso III, alíneas "c" e "n", da Lei n. 11.101/2005. Essa circunstância configura irregularidade na representação processual da parte exequente, a impor a suspensão do feito e a fixação de prazo razoável para a representação, conforme o art. 76 do Código de Processo Civil.
Assim, SUSPENDO o presente feito, a fim de viabilizar a regularização da representação processual da parte exequente.
INTIME-SE a empresa VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, representada por Dobson Vicentini Lemes, na condição de administradora judicial da massa falida L K J - FRIGORÍFICO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tome ciência da presente demanda, habilite-se nos autos, constitua advogado(a) para representá-la e requeira o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Observe a escrivania que o endereço da administradora judicial poderá ser obtido nos autos da recuperação judicial n. 0021750-61.2023.827.2706.
Araguaína, 18 de junho de 2026.