Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0038926-13.2025.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MODENA
ADVOGADO(A): VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780)
ADVOGADO(A): RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593)
ADVOGADO(A): SUELY FERREIRA CUNHA (OAB TO013060)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação da parte exequente, evento 46, PET1 noticiando o inadimplemento do parcelamento apresentado pela executada, bem como requerendo o prosseguimento da execução.
À Central de Processamento Eletrônico/CPE:
- Levante-se a suspensão do processo;
- Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das alegações de inadimplemento e do saldo devedor apontado pela exequente, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.