Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001206-07.2024.8.27.2742/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR (OAB MT009353)
ADVOGADO(A): ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB MS008659)
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o feito retornou concluso em virtude da petição encartada no Evento 77, na qual a parte exequente pugna pela dilação do prazo para comprovar o recolhimento das custas intermediárias geradas no Evento 70, justificando a necessidade em razão de trâmites internos para pagamento.
Considerando os princípios da razoabilidade e da cooperação processual, o pleito comporta acolhimento.
Ante o exposto, DETERMINO:
I. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no Evento 77. Concedo ao Banco da Amazônia S.A. o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos o efetivo recolhimento da guia de custas no valor de R$ 78,35 (referente às consultas aos sistemas BacenJud/Sisbajud, Renajud e outros), indispensável para o cumprimento da Decisão de Evento 69.
II. Transcorrido o prazo assinalado no item "I" sem a devida comprovação do pagamento, certifique a Secretaria e INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) e arquivamento provisório.
III. Comprovado o recolhimento, cumpra a Secretaria imediatamente as determinações de pesquisa patrimonial delineadas na Decisão de Evento 69.
Cumpra-se expedindo-se o necessário.
Xambioá-TO, data certificada pelo sistema.