Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000104-77.2014.8.27.2716/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
INTERESSADO: BROM ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): ELAINE AYRES BARROS
DESPACHO/DECISÃO
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil c/c art. 10 da Lei n.º 13.340/2016: a) DEFIRO o pedido de suspensão do feito (evento 224) e DETERMINO a suspensão da presente execução até 30/11/2030, data do vencimento da última parcela da renegociação, desde que mantida a adimplência do parcelamento; b) INDEFIRO, por ora, o pedido de habilitação da BROM ADVOGADOS ASSOCIADOS como exequente (evento 195), ressalvado o direito de requerer em momento oportuno, quando houver valores disponíveis; d) FICAM SOBRESTADAS as providências relativas às consultas aos sistemas eletrônicos (evento 199) e à cobrança de custas (evento 204), que poderão ser retomadas em caso de eventual descumprimento do parcelamento. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR a parte exequente desta decisão; 2. INTIMAR a sociedade BROM ADVOGADOS ASSOCIADOS (evento 195) desta decisão; 3. Decorrido o prazo de suspensão, INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento; 4. Caso haja comunicação de inadimplemento antes do termo final da suspensão, FAZER conclusão para reativação da execução.