Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000846-56.2016.8.27.2741/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
RÉU: RONALDO PINTO MARINHO
ADVOGADO(A): JOSÉ HOBALDO VIEIRA (OAB TO01722A)
INTERESSADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO(A): ARTHUR TERUO ARAKAKI
ADVOGADO(A): MAYKON LUCAS DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se integralmente a decisão do evento 313:
Conforme decisão do evento 239, expeça-se alvará em favor da cônjuge meeira, Maria Dinalva Rodrigues dos Santos, para levantamento de 50% do valor da arrematação e de seus acréscimos.
Quanto aos outros 50%, expeça-se alvará de levantamento em favor dos credores, observada a ordem de preferência já definida na decisão do evento 239: 1) em primeiro lugar, seja efetuado o pagamento do crédito titularizado pelo credor com garantia real, MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ 04.124.922/0001-61; 2) Após, restando saldo depositado, seja expedido alvará em favor do exequente BANCO DO BRASIL S.A.
Intime-se MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA para apresentar planilha atualizada do seu crédito, e informar dados bancários para expedição do alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimadas as providências acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Araguaína, 17 de junho de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular